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D.O. nº27196 de 06/02/2018

Advocacia Antonio Samuel da Silveira 14112017 Edital de Citação Aymore Crédito Financiamento e Investimento SA x Wilson de Souza Vieira Junior PV 3413

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUIZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS. AUTOS N.° 18566-32.2016.811.0041. ESPÉCIE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. PARTE RÉ: WILSON DE SOUZA VIEIRA JUNIOR. CITANDO(A, S): Requerido(a): Wilson de Souza Vieira Junior, Cpf: 82329494149, Rg: 11533722 SSP MT Filiação: Wilson de Souza Vieira e Irma Lopes Vieira, brasileiro (a), solteiro(a), motorista de cargas, Endereço: Avenida Tenente Coronel Duarte, N.° 3.240, Bairro: Porto, Cidade: Cuiabá-MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/05/2016. VALOR DA CAUSA: R$ 7.060,99. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Por “Contrato de Financiamento” n° 20017727103 (doc.04), celebrado entre as partes no dia 22/11/2011, o Requerente concedeu um crédito ao(a) Requerido(a), no valor líquido de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais) que deveria ser pago em 60 prestações no valor de R$ 664,46 (seiscentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), cada uma, cujo vencimento da primeira estava previsto para o dia 22/12/2011 e da última para o dia 22/11/2016, destinado à aquisição à aquisição de um veículo alienado fiduciariamente, marca VOLKSWAGEN, modelo GOL PLUS 1.0 ME 4P, ano fabricação 2006, chassi 9BWCA05W07T045428, placa KAT-9139, cor BRANCA e renavam n° 901588199.Ocorre, entretanto, que o(a) Requerido(a) não cumpriu as obrigações voluntariamente pactuadas, deixando de pagar as prestações vencidas a partir de 22/01/2016, cuja mora está devidamente comprovada pela inclusa notificação extrajudicial (doc.05), conforme artigo 3° e 2°, do artigo 2°, do Decreto-Lei n° 911/69, com as alterações da Lei n° 13.043/2014, pode ser requerida contra o devedor a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. DESPACHO: Vistos em correição. Publique-se o edital conforme determinação constante nos autos e promovam-se os atos subsequentes por impulso.Cumpra-se. Cuiabá - MT, 27 de novembro de 2017. Darlene Miranda. Gestor(a) Judiciário(a). Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ