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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCARIO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS  DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 1486-89.2015.811.0041 CÓDIGO: 952990 VLR CAUSA: 146.743,12 TIPO: CÍVEL ESPECIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO POLO PASSIVO: FLÁVIO GODOY FREITAS LEITE Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): FLÁVIO GODOY FREITAS LEITE (Requerido(a)) Cpf: 05900448185, Rg: 24599697, Filiação: Alice Godoy Silva Campos e Aguinaldo Freitas Leite, solteiro(a). FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 146.743,12 (Cento e quarenta e seis mil e setecentos e quarenta e tres reais e doze centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: O autor ingressou com Ação Monitória contra o Réu, ante o inadimplemento da Cédula de Crédito Bancária, visando o recebimento do valor acima descrito.Despacho/Decisão: Vistos etc...Intimo a advogada Luciana Costa Pereira para, no prazo de 15 dias acostar aos autos seu instrumento procuratório demonstrando ter poderes para estar em juízo em nome do HSBC Bank.Ademais, em regular impulso oficial, procedo a pesquisa de endereço por meio do sistema Infojud, ocasião em que não obtive êxito, haja vista que apesar de ter localizado endereço com número do apartamento diverso, verifica-se na certidão de fls. 61 que o requerido não consta na lista de moradores do condomínio (extrato em anexo). Desta feita, expeça-se edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do CPC/2015, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o requerente para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC/2015, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se o requerente, via correio com aviso de recebimento, para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RUY GUILHERME FREITAS FRANZOSI, digitei. Cuiabá, 13 de dezembro de 2017 Marcos Vinicius Marini Kozan Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC