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ATO ADMINISTRATIVO Nº 145/SEGES/2018

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 072/2015/SEGES publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 2015; considerando o disposto na Lei 9.688 de 28 de dezembro de 2011 alterada pela Lei Nº 10.499 de 17 de Janeiro de 2017.

R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão horizontal, na carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo, à servidora da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, mencionada neste Ato Administrativo:

Cargo:  Agente de Segurança Socioeducativo

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

257662/2017

233084

POLLIANA CRISTINA ALVES DE FREITAS

C

18/05/2017

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 18 de Janeiro de 2017.