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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE POR AÇÕES - SBC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A

(em constituição) Realizada em 07 de dezembro de 2017.

1 - Realizada aos 07 dias do mês de dezembro de 2017, às 17:00 horas, na sede social, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, na Rua das Aroeiras, nº 629, Sala 19, Setor Comercial, CEP 78550-224. 2- Presentes os fundadores e subscritores representando a totalidade do capital inicial da Sociedade, a saber: a) CARLOS BIRCHES SEBRIAN, brasileiro, empresário, casado sob Regime de Comunhão Universal de Bens, natural de Marialva/PR, nascido aos 16 dias do mês de julho de 1958, filho de Augusto Birches Terrão e Irene Sebrian Sanches Terrão, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.743.404 expedida pela SSP/PR em 13/10/1976, inscrito no CPF sob nº 281.991.629-53, residente e domiciliado na Avenida Tancredo Neves, nº 900, Setor Sul Residencial Invest, Apto nº  301, Centro, na cidade de Colíder, Estado de Mato Grosso (CEP 78.500-000); b) FRANCIELE BIRCHES CANO SIBILIN, brasileira, empresária, casada sob Regime de Comunhão Parcial de Bens, natural de Maringá/PR, nascida aos 02 dias do mês de outubro de 1985, filha de Carlos Birches Sebrian e Sonia Maria Cano Birches, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.349.315-0 expedida pela SESP/PR em 10/10/2014, inscrita no CPF sob nº 046.947.899-37, residente e domiciliada na Rua dos Papiros, nº 994, Apto. 1, Setor Residencial Sul, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso (CEP 78550-041). 3- Presidida pelo Sr. Carlos Birches Sebrian, que convidou a Senhora Franciele Birches Cano Sibilin, para atuar como Secretária e lavrar a presente Ata. 4- O Sr. Presidente declarou instalada a Assembléia Geral e informou que, como já era do conhecimento de todos, e que tinha a mesma por finalidade a constituição de uma sociedade por ações, sob a denominação de SBC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, na forma do projeto de Estatuto Social que se achava sobre a mesa. Passou-se, então, à leitura e discussão do projeto de Estatuto Social, o qual, sendo aprovado por unanimidade pelos presentes, foi inserido, em sua íntegra, à presente Ata, desta Assembléia Geral de Constituição, que passa a viger com a seguinte redação: SBC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A SINOP - MT - ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE,  OBJETO E DURAÇÃO ARTIGO 1° - SBC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, é uma Sociedade Anônima e que reger-se-á pelo presente Estatuto e pelas disposições aplicáveis às Sociedades por Ações. ARTIGO 2° - A Sociedade tem sua sede e foro jurídico na Rua das Aroeiras, nº 629, Sala 19, Setor Comercial, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso CEP 78550-224. Parágrafo Único: Por deliberação da Diretoria, poderão ser instalados, transferidos ou extintos, escritórios, filiais, agências ou depósitos em qualquer ponto do território nacional ou no exterior. ARTIGO 3° - O prazo de duração da Sociedade é por tempo indeterminado. ARTIGO 4° - A Sociedade tem por objeto a exploração de atividades de compra, venda e administração de imóveis próprios e participação no capital social de outras sociedades, comerciais ou civis, nacionais ou estrangeiras, na qualidade de acionista ou quotista. Parágrafo 1° - A sociedade poderá executar outras atividades relacionadas com seu objeto principal, bem como executar todos os atos lícitos do comércio, podendo firmar convênios de integração que forem necessários para execução de sua atividade, enfim, tudo quanto, tiver relação e similaridade com o ramo de atividade relacionado, ressaltando-se que os objetos aqui descritos são meramente enunciativos e não terão caráter limitativo. Parágrafo 2° - A Sociedade poderá, nos casos necessários, utilizar pessoal de seu quadro de acionistas ou contratar profissional(is) legalmente habilitado(s), para representá-la perante os Órgãos Públicos fiscalizadores e assinar todos os papéis e documentos atinentes à responsabilidade técnica da sua atividade econômica.  Parágrafo 3° - Conforme parágrafo 3º do art. 2º da Lei 6.404/76, a Companhia poderá beneficiar-se de incentivos fiscais. CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES ARTIGO 5° - O capital social subscrito é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), representados por 2.000.000 (dois milhões) de ações ordinárias nominativas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) por ação, as quais serão integralizados da seguinte forma: a) R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais) representados por 198.000 (cento e noventa e oito mil) ações ordinárias nominativas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) por ação, subscritas e integralizadas neste ato, mediante depósito feito por Carlos Birches Sebrian mediante a Conta Bancária nº 10.132-X, Agência nº 1779-5, do Banco do Brasil, de Colíder-MT, efetuado em 07/12/2017. b)R$ 2.000,00 (dois mil reais) representados por 2.000 (duas mil) ações ordinárias nominativas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) por ação, subscritas e integralizadas neste ato, mediante depósito feito por Franciele Birches Cano Sibilin mediante a Conta Bancária nº 3573, Agência nº 4598, do Banco Sicoob Norte, de Colíder-MT, efetuado em 07/12/2017. c) R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), representados por 1.800.000 (um milhão e oitocentas mil) ações ordinárias nominativas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) por ação, subscritas neste ato, que serão integralizadas em moeda corrente nacional, até 31/12/2018. Parágrafo Único: Esse Capital Social somente poderá ser modificado com observância dos preceitos da lei e deste Estatuto Social. ARTIGO 6° - Cada ação ordinária nominativa dará direito a um voto nas deliberações das Assembléias Gerais. ARTIGO 7º - A ação é indivisível em relação à Sociedade. Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos a ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio.  ARTIGO 8º - Todo e qualquer ato de alienação, transmissão, ou transferência, deverá ser autorizado em assembléia. Parágrafo 1º: Serão emitidos Certificados correspondentes à emissão de ações, cuja propriedade será presumida pela inscrição do nome do acionista no “Livro de Registro de Ações Nominativas”. Parágrafo 2º: Para efeitos da Lei de Sociedades Anônimas, esta Companhia é fechada, já que seus valores mobiliários não são admitidos à negociação em bolsa ou mercado de balcão, salvo determinação e registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em razão de pulverização das referidas ações. Todas as ações são ordinárias nominativas, de classe única. Parágrafo 3º: A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no “Livro de Transferência de Ações Nominativas”, datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes. Parágrafo 4º: A transferência das ações nominativas em virtude de transmissão por sucessão universal ou legado, de arrematação, adjudicação ou outro ato judicial, ou por qualquer outro título, somente se fará mediante averbação no “Livro de Registro de Ações Nominativas”, à vista do documento hábil, que ficará em poder da Companhia. Parágrafo 5º: As ações desta Companhia são incomunicáveis e impenhoráveis, sendo que os cônjuges em litígio de separação judicial não terão direitos sobre as mesmas. Parágrafo 6º: As ações preferenciais nominativas ou ao portador, não conferem ao seu possuidor o direito de voto nas deliberações das assembléias-gerais. Parágrafo 7º: As ações ordinárias ou preferenciais, não poderão ser oneradas, gravadas ou oferecidas em garantia a qualquer título, sem a prévia anuência da Assembléia Geral. Parágrafo 8º: O acionista que desejar ceder ou transferir suas ações ou direitos de subscrição a terceiros não acionistas, a qualquer título, total ou parcialmente, deverá notificar a todos os demais acionistas da Sociedade, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias no caso de ações e direitos de subscrição, para que tais acionistas, em igualdade de condições e na proporção de suas participações societárias, possam exercer o direito de preferência na aquisição das ações ou para a cessão dos direitos de subscrição.

I- Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação que trata esse artigo, conforme o caso, os demais acionistas poderão exercer seu direito de preferência para aquisição das ações ou para a cessão dos direitos de subscrição ofertados. Se qualquer dos acionistas notificados não exercer o direito de preferência, os demais terão o prazo adicional de 30 (trinta) dias para adquirir, pro-rata temporis, as ações remanescentes e direitos de subscrição. II- Decorrido o prazo adicional a que se refere esse parágrafo, sem que os acionistas exerçam o seu direito de preferência, a venda ou cessão poderá ser contratada com o ofertante, nos 90 (noventa) dias subseqüentes, nas exatas condições de oferta; decorrido esse prazo, sem que se efetive a cessão, se o acionista notificante desejar alienar suas ações ou ceder seus direitos de subscrição, deverá renovar o procedimento estabelecido. III- O direito de preferência previsto neste parágrafo deverá ser averbado no “Livro de Registro de Ações Nominativas” da Sociedade. ARTIGO 9° - Nos casos de reembolso de ações, previstos em lei, o valor do reembolso corresponderá ao valor do patrimônio líquido das ações, de acordo com o último balanço aprovado pela Assembléia Geral, segundo critérios de avaliação do ativo e do passivo, fixados na Lei das Sociedades por Ações e conforme os princípios contábeis geralmente aceitos. CAPÍTULO III - ASSEMBLÉIA GERAL ARTIGO 10 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, em 01 (um) dos 04 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, guardados os preceitos de direito nas respectivas convocações, que serão feitas por qualquer Diretor. ARTIGO 11 - A Assembléia Geral será instalada por qualquer Diretor e presidida por um acionista ou Diretor eleito pelos presentes, ao qual caberá a designação do Secretário. ARTIGO 12 - As deliberações da Assembléia Geral, ressalvadas as exceções previstas em lei ou as determinadas neste estatuto, serão tomadas por maioria absoluta dos votos. CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE ARTIGO  13 - A administração da Companhia competirá à Diretoria.  ARTIGO 14 - O prazo de gestão dos membros da Diretoria é de 03 (três) anos, permitida a re-eleição.  Parágrafo Único - O prazo de gestão estender-se-á até a investidura dos novos diretores eleitos.  CAPÍTULO V - DIRETORIA ARTIGO 15 - A Diretoria compor-se-á de 2 (dois) membros sendo os Diretores   eleitos pela Assembléia Geral.  Parágrafo Único - No caso de impedimento ou vaga definitiva de qualquer membro  da Diretoria, o seu substituto será designado pelos demais membros da Diretoria em reunião específica.  ARTIGO 16 - Compete à Diretoria isoladamente: a) exercer os poderes gerais de administração, resolvendo e executando os negócios sociais; b) organizar, dirigir e fiscalizar toda a parte administrativa, financeira, comercial e operacional da Companhia; c) organizar e apresentar anualmente à Assembléia Geral as Demonstrações Financeiras e o Relatório da Administração; d) propor a criação ou extinção de cargos e funções; e) representar a Companhia nos atos de aquisição e alienação de seus bens imóveis, bem como de constituição de ônus sobre os mesmos; f) convocar Assembléias Gerais; g) deliberar sobre propostas de aumento de capital social e alterações deste Estatuto; h) deliberar sobre: 1 - Criação, extinção e transferência de filiais e outras dependências da organização em qualquer parte do País ou no exterior, observadas as disposições legais e regulamentares atinentes à matéria. 2 - Participações em outras Sociedades; i) estabelecer o rateio dos honorários fixados pela Assembléia Geral em montante global; j) autorizar a aquisição de ações da Sociedade para permanência em tesouraria para posterior alienação, ou ainda para cancelamento; k)decidir sobre atos cuja competência não esteja definida no presente Estatuto e que não seja exclusivo da Assembléia Geral.  ARTIGO 17 - Os poderes conferidos à Diretoria, inclusive a representação ativa e passiva da Companhia em juízo ou fora dele, e os que criem responsabilidades para a Companhia ou exonerem terceiros de responsabilidade para com a Companhia, serão exercidos mediante a assinatura de 02 (dois) diretores em conjunto. Na emissão de cheques, autorizações para débito em conta corrente bancária e transferências de numerários, será necessário somente assinatura de um Diretor.  ARTIGO 18 - Nos Limites de suas atribuições e poderes, é lícito á Diretoria constituir procuradores em nome da Companhia, nomeados por 01 (um) diretor, devendo os respectivos instrumentos de nomeação especificar os atos que poderão praticar.  Parágrafo único - Com exceção do mandado judicial, todos os demais instrumentos de procuração terão prazo determinado.  ARTIGO 19 - A Diretoria reunir-se-á sempre que os negócios e interesses sociais o exigirem, mediante convocação feita pelo Diretor Presidente, deliberando com a presença de todos os seus membros e por maioria de votos, cabendo ao Diretor Presidente o voto de qualidade em caso de empate, consignando em livro próprio o que for deliberado na ocasião. ARTIGO 20 - Os Diretores ficam conjuntamente investidos de poderes para transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos, confessar dívidas, fazer acordos, adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, representar perante instituições bancárias, incluindo os serviços de home-banking. Sendo que, na utilização de office banking, para pagamento de valores, sejam tributos, taxas, contribuições, boletos bancários, transferências, e demais operações, o sistema será alimentado por um dos Diretores, sendo que a transação só se efetivará com autorização do outro e por dois procuradores, de acordo com os poderes que lhes houverem sido conferidos nos respectivos instrumentos de mandato, nas condições deste Estatuto. CAPÍTULO VI - CONSELHO FISCAL- ARTIGO 21 - O Conselho Fiscal, quando convocado, será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, e que somente será instalado e funcionará por deliberação da Assembléia Geral, nos casos previstos no § 2º do Artigo 161 da Lei nº6.404/76, modificada pelas Leis nº9.457/97 e nº10.303/01. Parágrafo Único - O funcionamento do Conselho Fiscal irá até a Assembléia Geral Ordinária após a sua instalação.

ARTIGO 22 - O Conselho Fiscal terá competência prevista em Lei, sendo indelegáveis as funções de seus membros e perceberão remuneração fixada pela Assembléia Geral que o eleger, observado o mínimo legal. CAPÍTULO VII - EXERCICIO SOCIAL - DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ARTIGO 23 - O exercício social iniciar-se-á no dia 01 de janeiro e encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano.  ARTIGO 24 - Anualmente, proceder-se-á o levantamento das demonstrações financeiras, podendo, no entanto, a Diretoria autorizar a levantá-las semestralmente ou ainda a qualquer tempo que julgar conveniente aos interesses da Companhia. ARTIGO 25 - Do resultado do exercício, serão deduzidas as seguintes parcelas, apurando-se o lucro líquido:  a) Os prejuízos acumulados;  b) A provisão para o Imposto de Renda; e  c) A participação da Diretoria, respeitados os limites estabelecidos no Artigo 152 da Lei nº6.404/76, modificada pelas Leis nº 9.457/97 e nº10.303/01.  ARTIGO 26 -Do lucro líquido serão deduzidos: a) de 5% (cinco por cento) de Reserva Legal, até esta atingir 20% (vinte por cento) do Capital Social; b) Parcela de 25% (vinte e cinco por cento) no mínimo, do lucro líquido ajustado, como dividendo obrigatório aos acionistas; c)retenção de lucro, quando devidamente a parcela justificado pelos administradores, para financiar plano de investimento, previsto em orçamento de capital; e d) quanto a saldo que se verificar, depois das deduções acima, e considerada a eventual constituição de reserva(s) permitida(s) por lei e justificada(s) no exercício a que se referir(em), a Diretoria poderá propor, e a Assembléia deliberar, distribuição aos acionistas ou sua destinação para a constituição de uma Reserva para Investimentos e Capital de Giro, que terá por finalidade assegurar investimentos em bens do ativo permanente ou acréscimos ao capital de giro, para amortização de dívidas. Esta reserva, em conjunto com as demais, não poderá exceder ao valor do capital social e poderá ser utilizada na absorção de prejuízos, sempre que necessário, na distribuição de dividendos, a qualquer momento, nas operações de resgate, reembolso ou compra de ações ou na incorporação ao Capital Social.  e) O montante dos juros a título de remuneração do capital próprio que vier a ser pago por opção da Companhia, na forma do art. 9° da Lei nº. 9.249 de 26.12.95, poderá ser, deduzido do valor do dividendo obrigatório de que trata a letra "b" deste artigo, conforme faculta o parágrafo 7° do art. 9° da referida lei. Parágrafo Único - O pagamento dos dividendos deverá ser feito, salvo deliberações em contrário da Assembléia Geral, no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exercício social.  CAPÍTULO VIII - LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE ARTIGO 27 - A Sociedade entrará em liquidação nos casos legais, cabendo à Assembléia Geral determinar o modo de liquidação e nomear o liquidante deverá atuar nesse período. CAPÍTULO IX - DELIBERAÇÕES GERAIS ARTIGO 28 - A qualquer tempo a Sociedade poderá transformar-se em outra forma jurídica, por decisão majoritária da Assembléia Geral. ARTIGO 29 - Fica eleito o foro da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas deste estatuto. ARTIGO 30 - O presente estatuto entrará em vigor, na data de sua aprovação.” 5 - Ato contínuo, informou o Sr. Presidente que sobre a mesa encontrava-se, igualmente, o Boletim de Subscrição do capital social, já assinado pelos Senhores Acionistas, que o subscreveram, neste ato, a totalidade do capital da Sociedade, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), representados por 2.000.000 (dois milhões) de ações, sendo a totalidade das ações ordinárias, todas nominativas sem valor nominal, emitidas pelo valor de R$ 1,00 (um real) cada uma. Sendo que R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), representados por 200.000 (duzentas mil) ações ordinárias nominativas, integralizados neste ato, onde R$ 2.000,00 (dois mil reais) foi depositado por Franciele Birches Cano Sibilin mediante Conta Bancária nº 3573, Agência nº 4598, do Banco Sicoob Norte, de Colíder-MT, efetuado em 07/12/2017 e R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais) foi depositado por Carlos Birches Sebrian mediante Conta Bancária nº 10.132-X, Agência nº 1779-5, do Banco do Brasil, de Colíder-MT, efetuado em 07/12/2017. Conforme consta do Boletim de Subscrição, que passa a fazer parte integrante da presente Ata como seu Anexo I, o valor total do capital subscrito, no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), subscrito pelos acionistas fundadores, da seguinte forma: (i) o sócio CARLOS BIRCHES SEBRIAN subscreve 1.980.000 (um milhão novecentas e oitenta mil) ações ordinárias representativas do capital social, no valor total de R$ 1.980.000,00 (um milhão novecentos e oitenta mil reais); e (ii) a sócia FRANCIELE BIRCHES CANO SIBILIN, subscreve 20.000 (vinte mil) ações ordinárias representativas do capital social, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Atendidos os requisitos preliminares exigidos nos termos do art. 80 da Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Sr. Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito.

6 - Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição e posse dos membros da DIRETORIA, tendo sido eleitos pelos senhores Acionistas fundadores, por unanimidade, como Diretor-Presidente, o Sr. VALDECIR AUGUSTO BIRTCHE, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Sarandi-PR, nascido aos 24 dias do mês de fevereiro de 1975, filho de Severino Braz Birtche e Maria Birches Birtche, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 902.906 expedida pela SSP/MT em 19/03/1991, inscrito no CPF nº. 593.319.171-04, residente e domiciliado na Avenida dos Ingás, nº 3081, Jardim Imperial, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, (CEP: 78555-000) e, como Diretor Financeiro, o Sr. MAICON ODIRLEI DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Maringá-PR, nascido aos 06 dias do mês de Agosto de 1979, filho de Benedito Carlos de Carvalho e Laura Lopes de Carvalho, portador da cédula de identidade RG nº 6.842.456-9 expedida pela SESP/PR em 08/06/1993 e CPF nº 026.736.029-09, residente e domiciliado à Rua dos Cactos, nº. 230, Jardim Paraíso III, cidade e município de Sinop, estado de Mato Grosso (CEP 78.556-162) e cujos mandatos encerrar-se-ão, excepcionalmente, em 06 de dezembro de 2020, ou então, na data em que será realizada a Assembléia Geral para aprovação das contas dos Diretores, relativas ao Balanço Patrimonial da sociedade, a ser encerrado em 31/12/2019, e eleição da nova Diretoria. 7 - Os Diretores, ora nomeados, presentes à Reunião, após terem declarado sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercerem os cargos de administradores em sociedade anônima, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade,” e terem assinado o Termo de Posse, foram declarados empossados, nos respectivos cargos, para os quais, foram legal e excepcionalmente, para exercerem o mandato até o dia 06 de dezembro de 2020 ou até a data da realização da Assembléia Geral Ordinária que aprovar as contas da administração, alusivas ao Balanço Patrimonial a ser encerrado em 31/12/2019. 8 - Os Acionistas aprovaram que, para o presente exercício social, não haverá remuneração para a administração da Sociedade. 9 - Ficou aprovado por unanimidade pelos acionistas presentes à Assembléia Geral, que a instalação do Conselho Fiscal, não será permanente.  10 - Deliberou-se pela não instalação do Conselho Fiscal, nesta Assembléia Geral de Constituição. 11 - O Sr. Presidente, por fim, esclareceu que os Diretores ficariam incumbidos de ultimar as formalidades necessárias para registro da constituição desta Sociedade Anônima, perante  o Registro do Comércio e demais órgãos competentes. 12 - Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, dos quais eu, Franciele Birches Cano Sibilin, Secretária, digitalizei eletronicamente esta Ata, que, lida e achada conforme, foi devidamente aprovada e vai assinada por todos os acionistas presentes, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os fins legais. Sinop/MT, 07 de dezembro de 2017. Carlos Birches Sebrian Acionista/Presidente da Mesa, Franciele Birches Cano Sibilin Acionista/Secretária, DIRETORES ELEITOS E EMPOSSADOS: Valdecir Augusto Birtche/Diretor Presidente, Maicon Odirlei de Carvalho Diretor Financeiro, Visado por Advogado:Karine A. M. Santorelli Pisetta OAB/MT 21.943-B Registrada na Jucemat sob NIRE Nº 51300015366 em 19/12/2017.

ANEXO I- SBC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A

SUBSCRITORES

C A P I T A L      S O C I A L

NOMES

CPF

SUBSCRITO

INTEGRALIZADO

A INTEGRALIZAR

Ações AON

R$

Ações AON

R$

Ações AON

R$

01

CARLOS BIRCHES SEBRIAN, brasileiro, empresário, casado sob Regime de Comunhão Universal de Bens, natural de Marialva/PR, nascido aos 16 dias do mês de julho de 1958, filho de Augusto Birches Terrão e Irene Sebrian Sanches Terrão, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.743.404 expedida pela SSP/PR em 13/10/1976, inscrito no CPF sob nº 281.991.629-53, residente e domiciliado na Avenida Tancredo Neves, nº 900, Setor Sul Residencial Invest, Apto nº  301, Centro, na cidade de Colíder, Estado de Mato Grosso (CEP 78.500-000)

281.991.629-53

1.980.000

1.980.000,00

198.000

198.000,00

1.782.000

1.782.000,00

02

FRANCIELE BIRCHES CANO SIBILIN, brasileira, empresária, casada sob Regime de Comunhão Parcial de Bens, natural de Maringá/PR, nascida aos 02 dias do mês de outubro de 1985, filha de Carlos Birches Sebrian e Sonia Maria Cano Birches, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.349.315-0 expedida pela SESP/PR em 10/10/2014, inscrita no CPF sob nº 046.947.899-37, residente e domiciliada na Rua dos Papiros, nº 994, Apto. 1, Setor Residencial Sul, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso (CEP 78550-041)

046.947.899-37

20.000

20.000,00

2.000

2.000,00

18.000

18.000,00

T O T A L I Z A N D O

2.000.000

2.000.000,00

200.000

200.000,00

1.800.000

1.800.000,00

SOCIEDADE ANÔNIMA EM CONSTITUIÇÃO - BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - Sinop/MT, 07 de dezembro de 2017.

Carlos Birches Sebrian  Acionista/Presidente da Mesa   -   Franciele Birches Cano Sibilin Acionista/Secretária

Advogado presente: Karine A. M. Santorelli Pisetta OAB/MT 21.943-B - Registrada na Jucemat sob NIRE Nº 51300015366 em 19/12/2017.

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE POR AÇÕES - RAFI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A

(em constituição) Realizada em 08 de dezembro de 2017.

1 - Realizada aos 08 dias do mês de dezembro de 2017, às 17:00 horas, na sede social, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, na Rua H-2, nº 123, Sala 01, Setor Residencial Sul, CEP 78550-019. - Presentes os fundadores e subscritores representando a totalidade do capital inicial da Sociedade, a saber: a) -ELEANDRO MARIANO CRUZ, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Campo Mourão-PR, nascido aos 31 dias do mês de julho de 1977, filho de José Cruz e Anadir Mariano Cruz, portador da cédula de identidade RG nº 1069885-0 expedida pela SJ/MT em 20/04/1994 e CPF nº 834.976.331-00, residente e domiciliado à Rua dos Cambaras, nº. 1.649, Jardim Novo Estado, cidade de Sinop, estado de Mato Grosso (CEP 78.553-676); b) MARCIO CARREIRO BARROS DA SILVA, brasileiro, casado sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, empresário, natural de Teresina-PI, nascido aos 31 dias do mês de outubro do ano de 1990, filho de Henrique Alberto da Silva e Raimunda Carreiro Barros, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 2132594-4 expedida pela SSP/MT em 09/01/2007, inscrito no CPF nº. 034.430.481-70, residente e domiciliado na Rua das Ipoméias, nº 2.665, Parque das Araras, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, (CEP: 78550-450). 3 - Presidida pelo Sr. Marcio Carreiro Barros Da Silva, que convidou o Senhor Eleandro Mariano Cruz, para atuar como Secretário e lavrar a presente Ata. 4 - O Sr. Presidente declarou instalada a Assembléia Geral e informou que, como já era do conhecimento de todos, e que tinha a mesma por finalidade a constituição de uma sociedade por ações, sob a denominação de RAFI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, na forma do projeto de Estatuto Social que se achava sobre a mesa. Passou-se, então, à leitura e discussão do projeto de Estatuto Social, o qual, sendo aprovado por unanimidade pelos presentes, foi inserido, em sua íntegra, à presente Ata, desta Assembléia Geral de Constituição, que passa a viger com a seguinte redação: RAFI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A  SINOP - MT - ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE,  OBJETO E DURAÇÃO - ARTIGO 1° - RAFI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, é uma Sociedade Anônima e que reger-se-á pelo presente Estatuto e pelas disposições aplicáveis às Sociedades por Ações. ARTIGO 2° - A Sociedade tem sua sede e foro jurídico na Rua H-2, nº 123, Sala 01, Setor Residencial Sul, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso CEP 78550-019. Parágrafo Único: Por deliberação da Diretoria, poderão ser instalados, transferidos ou extintos, escritórios, filiais, agências ou depósitos em qualquer ponto do território nacional ou no exterior. ARTIGO 3° - O prazo de duração da Sociedade é por tempo indeterminado. ARTIGO 4° - A Sociedade tem por objeto a exploração de atividades de compra, venda e administração de imóveis próprios e participação no capital social de outras sociedades, comerciais ou civis, nacionais ou estrangeiras, na qualidade de acionista ou quotista. Parágrafo 1° - A sociedade poderá executar outras atividades relacionadas com seu objeto principal, bem como executar todos os atos lícitos do comércio, podendo firmar convênios de integração que forem necessários para execução de sua atividade, enfim, tudo quanto, tiver relação e similaridade com o ramo de atividade relacionado, ressaltando-se que os objetos aqui descritos são meramente enunciativos e não terão caráter limitativo. Parágrafo 2° - A Sociedade poderá, nos casos necessários, utilizar pessoal de seu quadro de acionistas ou contratar profissional(is) legalmente habilitado(s), para representá-la perante os Órgãos Públicos fiscalizadores e assinar todos os papéis e documentos atinentes à responsabilidade técnica da sua atividade econômica.  Parágrafo 3° - Conforme parágrafo 3º do art. 2º da Lei 6.404/76, a Companhia poderá beneficiar-se de incentivos fiscais. CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES  ARTIGO 5° - O capital social subscrito é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), representados por 200.000 (duzentos mil) ações ordinárias nominativas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) por ação, as quais serão integralizados da seguinte forma: a) R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) representados por 19.800 (dezenove mil e oitocentas) ações ordinárias nominativas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) por ação, subscritas e integralizadas neste ato, mediante depósito feito por Eleandro Mariano Cruz mediante a Conta Bancária nº 18917-0, Banco 748, Agência nº 0812, do Banco Sicredi Celeiro MT, de Sinop-MT, efetuado em 08/12/2017. b)R$ 200,00 (duzentos reais) representados por 200 (duzentas) ações ordinárias nominativas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) por ação, subscritas e integralizadas neste ato, mediante depósito feito por Marcio Carreiro Barros da Silva mediante a Conta Bancária nº 584835, Banco 748, Agência nº 0812, do Banco Sicredi Celeiro MT, de Sinop-MT, efetuado em 08/12/2017. c) R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), representados por 180.000 (cento e oitenta mil) ações ordinárias nominativas, com valor de nominal de R$ 1,00 (um real) por ação, subscritas neste ato, que serão integralizadas em moeda corrente nacional, até 31/12/2018. Parágrafo Único: Esse Capital Social somente poderá ser modificado com observância dos preceitos da lei e deste Estatuto Social. ARTIGO 6° - Cada ação ordinária nominativa dará direito a um voto nas deliberações das Assembléias Gerais.  ARTIGO 7º - A ação é indivisível em relação à Sociedade. Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos a ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio. ARTIGO 8º - Todo e qualquer ato de alienação, transmissão, ou transferência, deverá ser autorizado em assembléia. Parágrafo 1º: Serão emitidos Certificados correspondentes à emissão de ações, cuja propriedade será presumida pela inscrição do nome do acionista no “Livro de Registro de Ações Nominativas”. Parágrafo 2º: Para efeitos da Lei de Sociedades Anônimas, esta Companhia é fechada, já que seus valores mobiliários não são admitidos à negociação em bolsa ou mercado de balcão, salvo determinação e registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em razão de pulverização das referidas ações. Todas as ações são ordinárias nominativas, de classe única. Parágrafo 3º: A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no “Livro de Transferência de Ações Nominativas”, datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes. Parágrafo 4º: A transferência das ações nominativas em virtude de transmissão por sucessão universal ou legado, de arrematação, adjudicação ou outro ato judicial, ou por qualquer outro título, somente se fará mediante averbação no “Livro de Registro de Ações Nominativas”, à vista do documento hábil, que ficará em poder da Companhia. Parágrafo 5º: As ações desta Companhia são incomunicáveis e impenhoráveis, sendo que os cônjuges em litígio de separação judicial não terão direitos sobre as mesmas. Parágrafo 6º: As ações preferenciais nominativas ou ao portador, não conferem ao seu possuidor o direito de voto nas deliberações das assembléias-gerais. Parágrafo 7º: As ações ordinárias ou preferenciais, não poderão ser oneradas, gravadas ou oferecidas em garantia a qualquer título, sem a prévia anuência da Assembléia Geral. Parágrafo 8º: O acionista que desejar ceder ou transferir suas ações ou direitos de subscrição a terceiros não acionistas, a qualquer título, total ou parcialmente, deverá notificar a todos os demais acionistas da Sociedade, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias no caso de ações e direitos de subscrição, para que tais acionistas, em igualdade de condições e na proporção de suas participações societárias, possam exercer o direito de preferência na aquisição das ações ou para a cessão dos direitos de subscrição. I- Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação que trata esse artigo, conforme o caso, os demais acionistas poderão exercer seu direito de preferência para aquisição das ações ou para a cessão dos direitos de subscrição ofertados. Se qualquer dos acionistas notificados não exercer o direito de preferência, os demais terão o prazo adicional de 30 (trinta) dias para adquirir, pro-rata temporis, as ações remanescentes e direitos de subscrição. II- Decorrido o prazo adicional a que se refere esse parágrafo, sem que os acionistas exerçam o seu direito de preferência, a venda ou cessão poderá ser contratada com o ofertante, nos 90 (noventa) dias subseqüentes, nas exatas condições de oferta; decorrido esse prazo, sem que se efetive a cessão, se o acionista notificante desejar alienar suas ações ou ceder seus direitos de subscrição, deverá renovar o procedimento estabelecido. III- O direito de preferência previsto neste parágrafo deverá ser averbado no “Livro de Registro de Ações Nominativas” da Sociedade. ARTIGO 9° - Nos casos de reembolso de ações, previstos em lei, o valor do reembolso corresponderá ao valor do patrimônio líquido das ações, de acordo com o último balanço aprovado pela Assembléia Geral, segundo critérios de avaliação do ativo e do passivo, fixados na Lei das Sociedades por Ações e conforme os princípios contábeis geralmente aceitos. CAPÍTULO III - ASSEMBLÉIA GERAL ARTIGO 10 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, em 01 (um) dos 04 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social, e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem, guardados os preceitos de direito nas respectivas convocações, que serão feitas por qualquer Diretor. ARTIGO 11 - A Assembléia Geral será instalada por qualquer Diretor e presidida por um acionista ou Diretor eleito pelos presentes, ao qual caberá a designação do Secretário. ARTIGO 12 - As deliberações da Assembléia Geral, ressalvadas as exceções previstas em lei ou as determinadas neste estatuto, serão tomadas por maioria absoluta dos votos. CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE - ARTIGO  13 - A administração da Companhia competirá à Diretoria.  ARTIGO 14 - O prazo de gestão dos membros da Diretoria é de 03 (três) anos, permitida a re-eleição.  Parágrafo Único - O prazo de gestão estender-se-á até a investidura dos novos diretores eleitos.  CAPÍTULO V - DIRETORIA - ARTIGO 15 - A Diretoria compor-se-á de 2 (dois) membros sendo os Diretores   eleitos pela Assembléia Geral.  Parágrafo Único - No caso de impedimento ou vaga definitiva de qualquer membro  da Diretoria, o seu substituto será designado pelos demais membros da Diretoria em reunião específica.  ARTIGO 16 - Compete à Diretoria isoladamente: a) exercer os poderes gerais de administração, resolvendo e executando os negócios sociais; b) organizar, dirigir e fiscalizar toda a parte administrativa, financeira, comercial e operacional da Companhia; c) organizar e apresentar anualmente à Assembléia Geral as Demonstrações Financeiras e o Relatório da Administração; d) propor a criação ou extinção de cargos e funções; e) representar a Companhia nos atos de aquisição e alienação de seus bens imóveis, bem como de constituição de ônus sobre os mesmos; f) convocar Assembléias Gerais; g) deliberar sobre propostas de aumento de capital social e alterações deste Estatuto; h) deliberar sobre: 1 - Criação, extinção e transferência de filiais e outras dependências da organização em qualquer parte do País ou no exterior, observadas as disposições legais e regulamentares atinentes à matéria. 2 - Participações em outras Sociedades; i) estabelecer o rateio dos honorários fixados pela Assembléia Geral em montante global; j) autorizar a aquisição de ações da Sociedade para permanência em tesouraria para posterior alienação, ou ainda para cancelamento; k)decidir sobre atos cuja competência não esteja definida no presente Estatuto e que não seja exclusivo da Assembléia Geral.  ARTIGO 17 - Os poderes conferidos à Diretoria, inclusive a representação ativa e passiva da Companhia em juízo ou fora dele, e os que criem responsabilidades para a Companhia ou exonerem terceiros de responsabilidade para com a Companhia, serão exercidos mediante a assinatura de 02 (dois) diretores em conjunto. Na emissão de cheques, autorizações para débito em conta corrente bancária e transferências de numerários, será necessário somente assinatura do Diretor-Presidente.  ARTIGO 18 - Nos Limites de suas atribuições e poderes, é lícito á Diretoria constituir procuradores em nome da Companhia, nomeados por 01 (um) diretor, devendo os respectivos instrumentos de nomeação especificar os atos que poderão praticar.  Parágrafo único - Com exceção do mandado judicial, todos os demais instrumentos de procuração terão prazo determinado.  ARTIGO 19 - A Diretoria reunir-se-á sempre que os negócios e interesses sociais o exigirem, mediante convocação feita pelo Diretor Presidente, deliberando com a presença de todos os seus membros e por maioria de votos, cabendo ao Diretor Presidente o voto de qualidade em caso de empate, consignando em livro próprio o que for deliberado na ocasião. ARTIGO 20 - Os Diretores ficam conjuntamente investidos de poderes para transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos, confessar dívidas, fazer acordos, adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis, representar perante instituições bancárias, incluindo os serviços de home-banking. Sendo que, na utilização de office banking, para pagamento de valores, sejam tributos, taxas, contribuições, boletos bancários, transferências, e demais operações, o sistema será alimentado por um dos Diretores, sendo que a transação só se efetivará com autorização do outro e por dois procuradores, de acordo com os poderes que lhes houverem sido conferidos nos respectivos instrumentos de mandato, nas condições deste Estatuto.  CAPÍTULO VI - CONSELHO FISCAL-ARTIGO 21 - O Conselho Fiscal, quando convocado, será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, e que somente será instalado e funcionará por deliberação da Assembléia Geral, nos casos previstos no § 2º do Artigo 161 da Lei nº6.404/76, modificada pelas Leis nº9.457/97 e nº10.303/01.

Parágrafo Único - O funcionamento do Conselho Fiscal irá até a Assembléia Geral Ordinária após a sua instalação.  ARTIGO 22 - O Conselho Fiscal terá competência prevista em Lei, sendo indelegáveis as funções de seus membros e perceberão remuneração fixada pela Assembléia Geral que o eleger, observado o mínimo legal. CAPÍTULO VII - EXERCICIO SOCIAL - DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - ARTIGO 23 - O exercício social iniciar-se-á no dia 01 de janeiro e encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano.  ARTIGO 24 - Anualmente, proceder-se-á o levantamento das demonstrações financeiras, podendo, no entanto, a Diretoria autorizar a levantá-las semestralmente ou ainda a qualquer tempo que julgar conveniente aos interesses da Companhia. ARTIGO 25 - Do resultado do exercício, serão deduzidas as seguintes parcelas, apurando-se o lucro líquido:  a) Os prejuízos acumulados;  b) A provisão para o Imposto de Renda; e  c) A participação da Diretoria, respeitados os limites estabelecidos no Artigo 152 da Lei nº6.404/76, modificada pelas Leis nº9.457/97 e nº10.303/01.  ARTIGO 26 -Do lucro líquido serão deduzidos:   a) de 5% (cinco por cento) de Reserva Legal, até esta atingir 20% (vinte por cento) do Capital Social; b) Parcela de 25% (vinte e cinco por cento) no mínimo, do lucro líquido ajustado, como dividendo obrigatório aos acionistas; c) retenção de lucro, quando devidamente a parcela justificado pelos administradores, para financiar plano de investimento, previsto em orçamento de capital; e d) quanto a saldo que se verificar, depois das deduções acima, e considerada a eventual constituição de reserva(s) permitida(s) por lei e justificada(s) no exercício a que se referir(em), a Diretoria poderá propor, e a Assembléia deliberar, distribuição aos acionistas ou sua destinação para a constituição de uma Reserva para Investimentos e Capital de Giro, que terá por finalidade assegurar investimentos em bens do ativo permanente ou acréscimos ao capital de giro, para amortização de dívidas. Esta reserva, em conjunto com as demais, não poderá exceder ao valor do capital social e poderá ser utilizada na absorção de prejuízos, sempre que necessário, na distribuição de dividendos, a qualquer momento, nas operações de resgate, reembolso ou compra de ações ou na incorporação ao Capital Social. e) O montante dos juros a título de remuneração do capital próprio que vier a ser pago por opção da Companhia, na forma do art. 9° da Lei nº. 9.249 de 26.12.95, poderá ser, deduzido do valor do dividendo obrigatório de que trata a letra "b" deste artigo, conforme faculta o parágrafo 7° do art. 9° da referida lei. Parágrafo Único - O pagamento dos dividendos deverá ser feito, salvo deliberações em contrário da Assembléia Geral, no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado e, em qualquer caso, dentro do exercício social.  CAPÍTULO VIII - LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE - ARTIGO 27 - A Sociedade entrará em liquidação nos casos legais, cabendo à Assembléia Geral determinar o modo de liquidação e nomear o liquidante deverá atuar nesse período. CAPÍTULO IX - DELIBERAÇÕES GERAIS- ARTIGO 28 - A qualquer tempo a Sociedade poderá transformar-se em outra forma jurídica, por decisão majoritária da Assembléia Geral. ARTIGO 29 - Fica eleito o foro da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas deste estatuto. ARTIGO 30 - O presente estatuto entrará em vigor, na data de sua aprovação.” 5 - Ato contínuo, informou o Sr. Presidente que sobre a mesa encontrava-se, igualmente, o Boletim de Subscrição do capital social, já assinado pelos Senhores Acionistas, que o subscreveram, neste ato, a totalidade do capital da Sociedade, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), representados por 200.000 (duzentas mil) ações, sendo a totalidade das ações ordinárias, todas nominativas sem valor nominal, emitidas pelo valor de R$ 1,00 (um real) cada uma. Sendo que R$ 20.000,00 (vinte mil reais), representados por 20.000 (vinte mil) ações ordinárias nominativas, integralizado neste ato, onde R$ 200,00 (duzentos reais) foi depositado por Marcio Carreiro Barros da Silva mediante a Conta Bancária nº 584835, Banco 748, Agência nº 0812, do Banco Sicredi Celeiro MT, de Sinop-MT, efetuado em 08/12/2017 e R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) foi depositado por Eleandro Mariano Cruz mediante a Conta Bancária nº 18917-0, Banco 748, Agência nº 0812, do Banco Sicredi Celeiro MT, de Sinop-MT, efetuado em 08/12/2017. Conforme consta do Boletim de Subscrição, que passa a fazer parte integrante da presente Ata como seu Anexo I, o valor total do capital subscrito, no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), é subscrito pelos acionistas fundadores, da seguinte forma: (i) o sócio ELEANDRO MARIANO CRUZ subscreve 198.000 (cento e noventa e oito mil) ações ordinárias representativas do capital social, no valor total de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais); e (ii) o sócio MARCIO CARREIRO BARROS DA SILVA, subscreve 2.000 (duas mil) ações ordinárias representativas do capital social, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Atendidos os requisitos preliminares exigidos nos termos do art. 80 da Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Sr. Presidente declarou constituída a Sociedade de pleno direito. 6 - Passou-se, a seguir, nos termos do Estatuto Social, à eleição e posse dos membros da DIRETORIA, tendo sido eleitos pelos senhores Acionistas fundadores, por unanimidade, como Diretor-Presidente, o Sr. MARCIO CARREIRO BARROS DA SILVA, brasileiro, casado sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, empresário, natural de Teresina-PI, nascido aos 31 dias do mês de outubro do ano de 1990, filho de Henrique Alberto da Silva e Raimunda Carreiro Barros, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 2132594-4 expedida pela SSP/MT em 09/01/2007, inscrito no CPF nº. 034.430.481-70, residente e domiciliado na Rua das Ipoméias, nº 2.665, Parque das Araras, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, (CEP: 78550-450) e, como Diretor Financeiro, o Sr. ELEANDRO MARIANO CRUZ, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Campo Mourão-PR, nascido aos 31 dias do mês de julho de 1977, filho de José Cruz e Anadir Mariano Cruz, portador da cédula de identidade RG nº 1069885-0 expedida pela SJ/MT em 20/04/1994 e CPF nº 834.976.331-00, residente e domiciliado à Rua dos Cambaras, nº. 1.649, Jardim Novo Estado, cidade de Sinop, estado de Mato Grosso (CEP 78.553-676) e cujos mandatos encerrar-se-ão, excepcionalmente, em 07 de dezembro de 2020, ou então, na data em que será realizada a Assembléia Geral para aprovação das contas dos Diretores, relativas ao Balanço Patrimonial da sociedade, a ser encerrado em 31/12/2019, e eleição da nova Diretoria. 7 - Os Diretores, ora nomeados, presentes à Reunião, após terem declarado sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercerem os cargos de administradores em sociedade anônima, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade,” e terem assinado o Termo de Posse, foram declarados empossados, nos respectivos cargos, para os quais, foram legal e excepcionalmente, para exercerem o mandato até o dia 07 de dezembro de 2020 ou até a data da realização da Assembléia Geral Ordinária que aprovar as contas da administração, alusivas ao Balanço Patrimonial a ser encerrado em 31/12/2019. 8 - Os Acionistas aprovaram que, para o presente exercício social, não haverá remuneração para a administração da Sociedade. 9 - Ficou aprovado por unanimidade pelos acionistas presentes à Assembléia Geral, que a instalação do Conselho Fiscal, não será permanente.  10 - Deliberou-se pela não instalação do Conselho Fiscal, nesta Assembléia Geral de Constituição. 11 - O Sr. Presidente, por fim, esclareceu que os Diretores ficariam incumbidos de ultimar as formalidades necessárias para registro da constituição desta Sociedade Anônima, perante  o Registro do Comércio e demais órgãos competentes. 12 - Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, dos quais eu, ELEANDRO MARIANO CRUZ, Secretário, digitalizei eletronicamente esta Ata, que, lida e achada conforme, foi devidamente aprovada e vai assinada por todos os acionistas presentes, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os fins legais. Sinop/MT, 08 de dezembro de 2017.  Marcio Carreiro Barros da Silva Presidente da Mesa/Acionista, Eleandro Mariano Cruz Secretário/Acionista, Visado por Advogado: Karine A. M. Santorelli Pisetta OAB/MT 21.943-B Registrada na Jucemat sob NIRE Nº 51300015358 em 19/12/2017. ANEXO I - RAFI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A- SOCIEDADE ANÔNIMA EM CONSTITUIÇÃO-BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES

SUBSCRITORES

C A P I T A L      S O C I A L

NOMES

CPF

SUBSCRITO

INTEGRALIZADO

A INTEGRALIZAR

Ações AON

R$

Ações AON

R$

Ações AON

R$

01

ELEANDRO MARIANO CRUZ, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Campo Mourão-PR, nascido aos 31 dias do mês de julho de 1977, filho de José Cruz e Anadir Mariano Cruz, portador da cédula de identidade RG nº 1069885-0 expedida pela SJ/MT em 20/04/1994 e CPF nº 834.976.331-00, residente e domiciliado à Rua dos Cambaras, nº. 1.649, Jardim Novo Estado, cidade de Sinop, estado de Mato Grosso (CEP 78.553-676)

834.976.331-00

198.000

198.000,00

19.800

19.800,00

178.200

178.200,00

02

MARCIO CARREIRO BARROS DA SILVA, brasileiro, casado sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, empresário, natural de Teresina-PI, nascido aos 31 dias do mês de outubro do ano de 1990, filho de Henrique Alberto da Silva e Raimunda Carreiro Barros, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 2132594-4 expedida pela SSP/MT em 09/01/2007, inscrito no CPF nº. 034.430.481-70, residente e domiciliado na Rua das Ipoméias, nº 2.665, Parque das Araras, na cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, (CEP: 78550-450).

034.430.481-70

2.000

2.000,00

200

200,00

1.800

1.800,00

T O T A L I Z A N D O

200.000

200.000,00

20.000

20.000,00

180.000

180.000,00

Sinop/MT, 08 de dezembro de 2017. Marcio Carreiro Barros da Silva  Presidente da Mesa/Acionista         -       Eleandro Mariano Cruz Secretário/Acionista

Advogado presente: Karine A. M. Santorelli Pisetta OAB/MT 21.943-B   -     Registrada na Jucemat sob NIRE Nº 51300015358 em 19/12/2017.