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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00091 DE 20 DE ABRIL DE 2023

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.955 de 09 de dezembro de 2022 e Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.012 de 25 de janeiro de 2023, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 17.780.194,59 (dezessete milhões e setecentos e oitenta mil e cento e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

1051

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

17.780.194,59

TOTAL

17.780.194,59

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de Abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 1051

ÓRGÃO : 25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

26

782

338

2462

Aperfeiçoamento da gestão de transporte e logistica

0600

F

Anulação

4490

1.501.0100

4.200.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Gestão aperfeiçoada (Percentual)

7,00

26

782

338

4357

Gerenciamento e operação da malha pavimentada

0600

F

Anulação

4490

1.501.0100

8.089.984,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Rodovia gerenciada (Unidade)

20,00

26

782

338

5148

Pavimentação de rodovias de acesso às sedes municipais

0300

F

Anulação

4490

1.501.0100

5.490.210,59

Meta Física Ajustada Neste Processo

Trecho pavimentado (Quilômetro (km))

5,00

00

451

338

5168

Apoio e execução de obras civis de infraestrutura urbana

0600

F

Suplementação

4490

1.501.0100

17.780.194,59

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra concluída (Unidade)

8,00

TOTAL DO PROCESSO

17.780.194,59

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).