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D.O. nº27179 de 12/01/2018

Megs 12122017 Banco Volkswagen x Jorge Jose Oliveira ME Edital de citação PV 3402

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUÍZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO - EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRAZO: 30 DIAS. AUTOS N. 1316-25.2012.811.0041. AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. EXEQÜENTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A. EXECUTADO(A,S): JORGE JOSE OLIVEIRA ME. CITANDO(A,S): Requerido(a): Jorge Jose Oliveira Me, CNPJ: 07913651000111, brasileiro(a), Endereço: Rua Jorn Roberto Jacques Brunini, N. 13, Bairro: Jd. Europa, Cidade: Cuiabá-MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 23/01/2012. VALOR DO DÉBITO: R$ 66.021,91. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: BANCO VOLKSWAGEN S/A, qualificado nos em epígrafe, ingressou com a presente ação, onde firmou com o requerido, um contrato de alienação fiduciária (CDC) n° 23924971, firmado em 08/06/2011, com obrigação de pagar pontualmente o empréstimo em 36 (Trinta e Seis) parcelas mensais, no valor nominal de R$ 1.865,50 (Hum mil, oitoscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), ocorrendo o vencimento da primeira em 08/07/2011 e o da última em 08/06/2014, esse empréstimo ensejou ao requerido comprar o seguinte bem, UM VEICULO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO: SAVEIRO CROSS 1.6 8V (G5/NF) ANO/MOD: 2011/2011, COR: PRATA SIRIUS, CHASSI: 9BWLB05U9CP038881, a Requerida deixou de pagar no vencimento as prestações vencidas de n° 03/36 à 07/36, perfazendo o montante de R$ 11.922,41 (Onze mil, novescentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos), já acrescidas de multa contratual e comissão de permanência, atualizado até 11/01/2012, estando a mora devidamente comprovada nos termos do artigo 2°,§ 2º, do Dec. Lei 911/69, e as PRESTAÇÕES VINCENDAS de n° 08/36 à 36/36 no valor de R$ 54.099,50 (Cinquenta e quatro mil, noventa e nove reais e cinquenta centavos) atualizados até 11/01/2012. Em face do exposto requer-se, liminarmente a APREENSÃO do bem supra, através de mandado citando-se em seguida o Requerido para, querendo, pague a integralidade da dívida ou conteste a lide, que ao final deverá ser julgada procedente, consolidando a propriedade e a posse daquela em mãos do Requerente. Atribui-se à presente ação o valor de R$ 66.021,91 (Sessenta e seis mil, vinte e um reais e noventa e um centavos). ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Cuiabá - MT, 27 de novembro de 2017. Darlene Miranda - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.