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D.O. nº27179 de 12/01/2018

Megs 12122017 Banco Volkswagen x Janaina Vanni Conceição Edital de citação PV 3401

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUIZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO - EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRAZO: 30 DIAS. AUTOS N. 40754-87.2014.811.0041. AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. EXEQÜENTE(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A. EXECUTADO(A,S): JANAINA VANNI CONCEIÇÃO DA SILVA. CITANDO(A,S): Requerido(a): Janaina Vanni Conceição da Silva, Cpf: 03254238141, Rg: 14079810 SSP MT Filiação: Naira Vanni Conceição da Silva, data de nascimento: 18/08/1988, brasileiro(a), solteiro(a), vendedora, Endereço: R. São Judas Tadeu, Nº 198, Ap. 30, Res. Andre Luis, Bairro: Jardim Kennedy, Cidade: Cuiabá-MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 03/09/2014. VALOR DO DÉBITO: R$ 36.319,60. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: BANCO VOLKSWAGEN S/A, qualificado nos autos em epígrafe, ingressou com a presente ação, onde firmou com o requerido, uma Cédula de Crédito Bancário Nº 32896591, firmado em 29/05/2014, com obrigação de pagar pontualmente o empréstimo em 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, no valor nominal de R$ 713,36 (Setecentos e treze reais e trinta e seis centavos), ocorrendo o vencimento da primeira em 29/06/2014 e o da última em 29/05/2018, esse empréstimo ensejou ao requerido comprar o seguinte bem, UM VEICULO MARCA VOLKSWAGEN, MODELO: GOL CONFORTL 1.0 8V G.6 URBAN ANO: 2014/ MOD: 2015 COR: VERMELHO FLASH, CHASSI: 9BWAA45UFP003522, a Requerida deixou de pagar no vencimento as prestações vencidas no dia 29 de junho de 2014 (01/48) e 29/07/2014 (02/48) e as prestações vincendas, totalizando a quantia de R$ 36.319,60 (Trinta e seis mil reais, trezentos e dezenove reais e sessenta centavos), devidamente calculado até a data de 28/08/2014.Em face do exposto requer-se, liminarmente a APREENSÃO do bem supra, através de mandado citando-se em seguida o Requerido para, querendo, pague o valor integral da dívida ou conteste a lide, que ao final deverá ser julgada procedente, consolidando a propriedade e a posse daquela em mãos do Requerente, condenando o devedor em custas e Honorários Advocatícios. Atribui-se à presente ação o valor de R$ 36.319,60 (Trinta e seis mil, trezentos e dezenove reais e sessenta centavos). ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Cuiabá - MT, 27 de novembro de 2017. Darlene Miranda - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.