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ATO ADMINISTRATIVO Nº 103/SEGES/2018

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 072/2015/SEGES publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 2015; considerando o disposto na Lei n.º 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pelas Leis nº 7.812, de 09 de dezembro de 2002; Lei n.º 8.088, de 19 de janeiro de 2004, Lei nº 8.173 de 27 de julho de 2004, Lei n.º 9.214 de 23 de setembro de 2009, pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011, Lei nº 9.902, de 16 de abril de 2013; Lei nº 10.047, de 06 de Janeiro de 2014, Lei nº 10.050 de 07 de janeiro de 2014 e Lei nº 10.177 de 05 de Novembro de 2014;

R E S O L V E: Art. 1º Retificar em parte o Ato Administrativo 028/SEGES/2018 de 02 de Janeiro de 2018, publicado no D.O.E de 02 de Janeiro de 2018, referente à Progressão Horizontal dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social mencionados neste Ato Administrativo:

Onde se lê:

Cargo - Técnico Administrativo

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeitos Financeiros

Órgão

421997/2017

258265

JAQUELINE NUNES FAUSTINO

B

18/09/2017

SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGES

Leia-se:

Cargo - Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeitos Financeiros

Órgão

421997/2017

258265

JAQUELINE NUNES FAUSTINO

B

18/09/2017

SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGES

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 11 de Janeiro de 2018.