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PORTARIA Nº 952/2017/SEMA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005;

Considerando a Instrução Sumária nº 001/2017/SEMA, Processo nº 659820/2017, instaurado pela Portaria nº 477/2017/CGE-COR/SEMA;

Considerando as razões expostas na CI 127/UNISECO/SEMA/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 12 de novembro de 2017, para a conclusão do referido processo, pelos motivos fáticos carreados nos autos.

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 21 de dezembro de 2017.

ANDRÉ LUIS TORRES BABY

Secretário de Estado de Meio Ambiente