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PORTARIA Nº. 953/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005.

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação para conclusão dos trabalhos do PAD nº 003/2017/SEMA, referente ao processo 177055/2017;

Considerando a Lei Complementar nº. 550/2014, que alterou artigos da Lei Complementar nº. 207/2004.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar pelas razões apresentadas, o prazo legal para finalização dos trabalhos, concedendo 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 08 de dezembro de 2017.

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 21 de dezembro de 2017.

ANDRÉ LUÍS TORRES BABY

Secretário de Estado de Meio Ambiente