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RESOLUÇÃO N.º 384/2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros da 58ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de Dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Renovação do benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, da empresa SBORCHIA IND. COM. DE PAPEIS LTDA, CNPJ nº 05.356.919/0002-17, Inscrição Estadual nº 13.311.897-5, Cuiabá - MT, conforme processo nº 88616/2016.

Parágrafo Único - O caput do presente artigo fica condicionado ao cumprimento em sua integralidade dos compromissos assumidos pela empresa durante as deliberações da 58ª Reunião Ordinária, no prazo de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação desta resolução, sob a pena de imediato desenquadramento do Programa PRODEIC.

Art. 2º - Aprovar a Revisão de Percentual na Comercialização Interestadual do benefício fiscal no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, da empresa SBORCHIA IND. COM. DE PAPEIS LTDA, CNPJ nº 05.356.919/0002-17, Inscrição Estadual nº 13.311.897-5, Cuiabá - MT, conforme processo nº 88616/2016.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 19 de Dezembro de 2017.