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ATO N. 22.230/2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº. 663523/2014, da Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental nº. 23.801/2014, de 02.12.2014, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à Aposentadoria Voluntária do (a) Sr (a). AVILMAR TEIXEIRA CRUZ, portador (a) do RG nº 662416/SSP/GO, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais as disposições da...”

LEIA - SE:

“...fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, com as disposições da Lei nº 10.177, de 05 de novembro de 2014, mais a vantagem do Título Julgado Incorporado de 61,38%, em cumprimento da decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº. 37063/2005 - Classe CNJ - 119 - Comarca Capital...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 15 de Dezembro de 2017.