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DECRETO  N°             1.309,           DE   13   DE              DEZEMBRO              DE 2017.

Introduz alteração no Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar a legislação tributária no sentido de se adequar os procedimentos previstos à realidade das unidades responsáveis pela execução;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterado o índice da alínea a do subitem III-E do item III da Tabela I - Taxas de Serviços Estaduais - do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986, que passa a vigorar conforme especificado no anexo único deste decreto.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  13  de   dezembro   de 2017, 196° da Independência e 129° da República.

ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 1.309/2017.

“ANEXO V DO DECRETO N° 2.129/1986

TABELA - I

TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS

(...)

Í N D I C E

(...)

(...)

ITEM III

ATOS DA FAZENDA PÚBLICA

(...)

(...)

III-E DESCARREGAMENTO E CARREGAMENTO DE CARGAS E DESENTRANHAMENTO DE BENS E MERCADORIAS

a) (...)

0,0

(...)

(...)”