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NOTIFICAÇÃO Jurídico n. 02/2017 - Marcelândia/MT, 12 de dezembro de 2017.

Para: NE EQUIPAMENTOS PEÇAS LOCAÇÃO DE MAQUINAS LTDA.

CNPJ n. 09.619626/0001-55

Endereço: Avenida Ulisses Pompeu de Campos n. 300-B, bairro Jardim Panorama, CEP 78.140-215, Várzea Grande - MT.

Assunto: Notificação Para Entrega de Peças PAGAS

Ilmo (a). Sr (a). Representante legal da pessoa Jurídica NE EQUIPAMENTOS PEÇAS E LOCAÇÃO DE MAQUINAS LTDA,

O Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT vem através do presente expediente, encaminhar a Vossa Senhoria NOTIFICAÇÃO para que no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da presente, EFETIVAMENTE entregue ao Departamento de Compras a peça discriminada na NOTA FISCAL 000.003.459 datada de 22/11/2017, sendo “CONJUNTO DE ALAVANCA 23B4531805”, conforme processo licitatório P. P. 10/2017, uma vez que o pagamento fora inclusive realizado na data de 06/12/2017  conforme Nota de Empenho 7242/2017 e Liquidação 8605, sob pena de instauração de processo administrativo atinente a aplicação das sanções prevista na Lei 8666/93 e no Contrato firmado (Ata).

Nunca é demais lembrar que a presente notificação tem origem no Poder de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Marcelândia-MT, que através do Departamento de Compras e Fiscalização de Contratos, constatou a NÃO ENTREGA da peça adquirida, e paga, valendo lembrar que no Edital de Licitação P. P. 10/2017, e Contrato/ATA firmado por V. Sra. existem clausulas prevendo e penalizando tal atitude, assim como para atraso que vão desde multa diária por dia de atraso, até a declaração de inidoneidade com proibição de contratação com Administração Publica.

Informamos, por dever de oficio, que caso não seja APRESENTADA a peça adquirida e discriminada na NOTA FISCAL n. 000.003.459 datada de 22/11/2017, junto ao Departamento de Compras do Município de Marcelândia - MT, no prazo estipulado (24 horas) após publicação deste, serão tomadas as medidas cabíveis na defesa dos interesses da Administração Pública e em desfavor do contratante faltoso, sendo desde medidas administrativas, judiciais, e comunicação ao Ministério Público e TCE/MT.

Sendo só o que se apresenta para o momento, ficamos no aguardo do pronto atendimento.

Atenciosamente,

Andrei César Dominguez

OAB/MT 8.094

Assessor Jurídico