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NOTIFICAÇÃO Jurídico n. 03/2017 - Marcelândia/MT, 12 de dezembro de 2017.

Para: R. M. COMERCIO DE PEÇAS PNEUS E LUBRIFICANTES EIRELI - ME.

CNPJ n. 22.104.298/0001-12

Endereço: Rua Mario Mota n. 210 Sala 02, Bairro Centro, Várzea Grande - MT, CEP 78.110-620.

Assunto: Notificação Para Entrega de Peças

Ilmo (a). Sr (a). Representante legal da pessoa Jurídica R. M. COMERCIO DE PEÇAS PNEUS E LUBRIFICANTES EIRELI - ME,

O Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Marcelândia/MT vem através do presente expediente, encaminhar a Vossa Senhoria NOTIFICAÇÃO para que no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da presente, EFETIVAMENTE entregue ao Departamento de Compras as peças discriminadas nas seguintes requisições; 3970/2017 (07/08/2017); 3972/2017 (07/08/2017); 3968/2017 (07/08/2017); 3961/2017 (07/08/2017); 3964/2017 (07/08/2017); 3963/2017 (07/08/2017); 3958/2017 (07/08/2017).

Tudo conforme processo licitatório P. P. 10/2017, sob pena de instauração de processo administrativo atinente a aplicação das sanções prevista na Lei 8666/93 e no Contrato firmado (Ata).

Nunca é demais lembrar que a presente notificação tem origem no Poder de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Marcelândia-MT, que através do Departamento de Compras e Fiscalização de Contratos, constatou a NÃO ENTREGA das peças requeridas, que estão fazendo falta nos veículos da administração, valendo ressaltar em sua grande maioria ônibus escolares, ressalte-se que no Edital de Licitação P. P. 10/2017, e Contrato/ATA firmado por V. Sra. existem clausulas prevendo e penalizando tal atitude, assim como para atraso que vão desde multa diária por dia de atraso, até a declaração de inidoneidade com proibição de contratação com Administração Publica.

Informamos, por dever de oficio, que caso não sejam APRESENTADAS as peças requisitadas e discriminadas nas requisições epigrafadas junto ao Departamento de Compras do Município de Marcelândia - MT, no prazo estipulado (24 horas) após publicação deste, serão tomadas as medidas cabíveis na defesa dos interesses da Administração Pública e em desfavor do contratante faltoso, sendo desde medidas administrativas, judiciais, e comunicação ao Ministério Público e TCE/MT.

Sendo só o que se apresenta para o momento, ficamos no aguardo do pronto atendimento.

Atenciosamente,

Andrei César Dominguez

OAB/MT 8.094

Assessor Jurídico