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PORTARIA CONJUNTA Nº 11/GAB/SESP, 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

Designa grupo de trabalho para discutir sobre a cessão de servidores policiais militares para outros órgãos e entidades não integrantes do Poder Executivo Estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, II, da Constituição Estadual e o inciso XXII do artigo 31 do Decreto n. º 502 de 30 de junho de 2011,

Considerando a necessidade de regulamentar os trâmites de cessão de servidores policiais militares para outros órgãos e entidades da Administração Pública não integrantes do Poder Executivo Estadual, em especial o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por conter maior número de cedidos,

RESOLVE,

Artigo 1º - NOMEAR membros para compor o Grupo de Trabalho que ficará responsável por debater sobre regulamentação da cessão de Policiais Militares para outros órgãos e entidades não integrantes do Poder Executivo Estadual, com a seguinte composição:

I - Representantes da SESP/MT:

- Luiz Gustavo Tarraf Caran;

- Leonardo Chaves de Moura;

II - Representantes da PM/MT;

- Alexandre Correa Mendes - Cel PM

- Daniel Lipi de Alvarenga - Ten Cel PM

III - Representantes do TJ/MT;

- Tulio Duailibi Alves de Souza

Artigo 2º - A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa devidamente fundamentada, para conclusão dos trabalhos e remessa de relatório técnico, bem como de todos os documentos julgados pertinentes, ao Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 11 de dezembro de 2017.

GUSTAVO GARCIA FRANCISCO

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)

MARCOS VIEIRA DA CUNHA - CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso

(Original assinado)

RUI RAMOS RIBEIRO - Desembargador

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

(Original assinado)