Aguarde por favor...

               EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2014/SAD

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO e a EMPRESA PANTANAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ao Contrato nº 002/2014/SEGES, que tem por objeto a Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de vigilância armada para atender a demanda da Secretaria de Estado de Gestão.

DO FUNDAMENTO: Fundamenta-se o presente Termo da Lei nº 8.666/93, Decreto 840/2017, Manifestação Jurídica nº 177/2017, e Processo Administrativo n° 165718/2017.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES

O Contratante pagará a Contratada o valor por posto de trabalho de R$ 17.639,02 (dezessete mil seiscentos e trinta e nove reais e dois centavos), sendo assim o valor para o serviço prestado mensalmente em 06 (seis) postos de trabalho será de R$ 105.834,12 (cento e cinco mil oitocentos e trinta e quatro reais e doze centavos), decorrente de repactuação financeira, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2017, conforme abaixo:

ESPECIFICAÇÃO

QTD. POSTOS

VALOR UNITARIO MENSAL (R$)

SERVIÇO ESPECIALIZADO DE VIGILÂNCIA OSTENSIVA ARMADA, DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE SEGUNDA-FEIRA À DOMINGO, INCLUSIVE FERIADOS. POSTO. MENSAL.

6

R$ 17.639,02

Diferença a ser paga referente aos meses de janeiro a março/2017, para 07(sete) postos;

1.318,96 x 7 = 9.232,72 (mês)

9.232,72 x 3 =27.698,16

Diferença a ser paga referente aos meses de abril a dezembro/2017, para 06(seis) postos;

1.318,96 x 6= 7.913,76 (mês)

7.913,76 x9 = 71.223,84

O valor da diferença anual do Contrato será de R$ 98.922,00 (noventa e oito mil novecentos e vinte e dois reais).

O valor mensal do presente contrato passara a ser de R$ 105.834,12 (cento e cinco mil oitocentos e trinta e quatro reais e doze centavos), resultando no valor global para o período de 01.04.2017 a 31.03.2018, de R$ 1.270.009,44 (um milhão duzentos e setenta mil nove reais e quarenta e quatro centavos);

O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a diferença referente à repactuação contratual no período de 01.01.2017 a 30.03.2017, no valor total de R$ 27.698,16 (vinte e sete mil seiscentos e noventa e oito reais e dezesseis centavos), referente a 07 (sete) postos de trabalho.

O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a diferença referente à repactuação contratual no período de 01.04.2017 a 31.12.2017, no valor total de R$ 71.223,84 (setenta e um mil duzentos e vinte e três reis e oitenta e quatro centavos), referente a 06 (seis) postos de trabalho.

Devido à supressão de 01 (um) posto de trabalho no sétimo termo aditivo, assinado em 30/03/2017.

Cuiabá, 30 de novembro de 2017.

ASSINAM:

JÚLIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS - Secretário de Estado de Gestão - CONTRATANTE

MALUZE GONÇALVES DE QUEIROZ - Representante Legal -CONTRATADA