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RESOLUÇÃO N.º 378/2017

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM,

RESOLVE:

Art. 1º - Adiar a 79ª Reunião Extraordinária que aconteceria dia 14 de Dezembro de 2017, tornando sem efeito todos os atos referentes à convocação.

Parágrafo único: Comunicamos que, tão logo definido nova data esta Presidência convocará os membros do conselho e interessados em geral.

Art. 2º - Convocar a 58ª Reunião Ordinária para o dia 19 de Dezembro de 2017, conforme Art. 11, Decreto nº 1.410 de 23 de Setembro de 2003.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, alterando o calendário reuniões do CEDEM aprovado pela Resolução nº 360/2017.

Cuiabá, 07 de Dezembro de 2017.