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ATO N. 21.997/2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei nº 10.004, de 03 de dezembro de 2013, e tendo em vista o que consta no Processo nº 649423/2017, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). MARCIO BENEDITO DA SILVA MENDES, portador (a) do RG nº 0170698-5/SSP/MT e do CPF nº 207.417.581-72, servidor (a) ESTABILIZADO CONSTITUCIONALMENTE (a), no cargo de TECNICO DA PGE - LEI 10004/2013 D-012,       40 horas semanais de trabalho, contando com 42 Anos, 9 Meses e 5 Dias de tempo total de contribuição, lotado (a) na PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no município de CUIABA/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 4 de Dezembro de 2017.