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PORTARIA Nº 532/2017/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, em consonância com o art. 3º da Lei Complementar n. 550/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar nº 550004/2014, instaurado pela Portaria Conjunta nº. 469/2014/AGE-COR/SES, publicada no Diário Oficial do Estado em 16/09/2014;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando a análise da Comissão Processante e do Julgamento proferido;

Considerando que do Julgamento proferido restou ABSOLVIDO o servidor Alexandre Siqueira Paes de Barros, matrícula nº 111811, pelas práticas das infrações disciplinares das quais era acusado.

R E S O L V E M:

Art. 1º ABSOLVER, ALEXANDRE SIQUEIRA PAES DE BARROS, matrícula nº 111811, das acusações a ele imputadas, tipificadas nos artigos 143, I, II, III e IX; 144, XV e 159, II, III e X, da Lei Complementar nº 04/1990.

Art. 2º ACOLHER o pedido de exoneração apresentado pelo servidor.

Art. 3º Determinar que seja colhido o ciente do servidor e, após, o encaminhamento à Superintendência de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 07 de novembro de 2017.

(original assinado)

LUIZ ANTONIO VITORIO SOARES

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador Geral do Estado