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PORTARIA Nº 442/2017/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014, RESOLVEM:

Considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n.º 003/2017/SES (Protocolo nº 642294/2016), instituído pela Portaria nº. 471/2016/CGE-COR/SES, publicada no Diário Oficial de 17 de janeiro de 2017, RESOLVEM:

Art. 1º Aplicar à empresa TOPMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.257.493/0001-51, nos termos da Cláusula 12.2, da Ata de Registro de Preços nº 017-L/2013/SES, e art. 87, II, da Lei 8.666/93, a sanção administrativa de multa, no percentual de 10% sobre o valor adjudicado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 25 de setembro de 2017.

(original assinado)

LUIZ ANTONIO VITORIO SOARES

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador Geral do Estado