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LEI Nº            10.631,           DE  29   DE          NOVEMBRO           DE 2017.

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, ao amparo do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a renegociar as operações de crédito firmadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, ao amparo do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016, mantidas as garantias e contragarantias convencionadas originariamente.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  29  de   novembro   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.