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PORTARIA Nº 231/2017/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que “dispõe sobre o Sistema  de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências” e a Portaria n.º 112/2017/GBSES, que “institui critérios de cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso”;

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente à competência SETEMBRO/2017, totalizando o valor de 5.762.677,34 (Cinco milhões, setecentos e e sessenta e dois mil seiscentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos), e a sua aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.

Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde

Programa: 077 - Ordenação Regionalizada da Rede de Atenção e Sistema de Vigilância em Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital

Fonte de Recursos: 134

Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.

Ação: 2451 - Atenção Hospitalar Complementar do SUS

Subação: 3 - Manutenção de repasse financeiro aos fundos municipais de saúde

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2017.

(Original assinado)

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde

ANEXO ÚNICO

MICRORREGIÃO

MUNICIPIO

UNIDADE/ ESTABELECIMENTO

Total

BAIXADA CUIABANA

CUIABA

AMECOR

12.983,04

FEMINA HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE

46.161,92

HOSPITAL DE CANCER DE MATO GROSSO

160.845,44

HOSPITAL E P SOC MUNICIPAL DE CUIABA

1.111.955,68

HOSPITAL GERAL UNIVERSITARIO

627.110,66

HOSPITAL SANTA HELENA

697.850,02

HOSPITAL UNIVERSITARIO JULIO MULLER

410.827,96

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CUIABA

545.065,12

CUIABA Total

3.612.799,84

VARZEA GRANDE

HOSPITAL E PRONTO SOC MUN DE V GRANDE

261.103,96

VARZEA GRANDE Total

261.103,96

BAIXADA CUIABANA Total

3.873.903,80

GARÇAS ARAGUAIA

BARRA DO GARÇAS

HOSP. E P. SOC. MUN. MILTON P. MORBECK

168.058,24

BARRA DO GARÇAS Total

168.058,24

GARÇAS ARAGUAIA Total

168.058,24

SUL MATOGROSSENSE

PRIMAVERA DO LESTE

HOSPITAL DAS CLINICAS PRIMAVERA

172.385,92

PRIMAVERA DO LESTE Total

172.385,92

RONDONOPOLIS

SANTA CASA

816.429,98

RONDONOPOLIS Total

988.815,90

SUL MATOGROSSENSE Total

988.815,90

TELES PIRES

LUCAS DO RIO VERDE

HOSPITAL SÃO LUCAS - LUCAS DO RIO VERDE

731.900,00

LUCAS DO RIO VERDE Total

731.900,00

TELES PIRES Total

731.900,00

Total Geral

5.762.677,34