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PORTARIA N.º 091/2017/SETAS/MT

O Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando a competência institucional da SETAS, estabelecidas pelo art. 36 da Lei Complementar nº 566 de 20 de maio de 2015, dentre as quais a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente crianças e adolescentes.

Considerando, ainda, que a Associação Matogrossense de Pesquisa e Apoio à Adoção é uma entidade sem fins lucrativos que desenvolve ações na preparação de famílias pretendentes à adoção e acompanhamento das famílias adotivas.

Considerando, por fim, a necessidade de se apoiar as ações voltadas à adoção.

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar até 31/12/2018 para a realização das atividades estabelecidas na portaria de nº. 011/2017/SETAS, de 09/02/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº.  26958, página 16, referente ao processo nº. 505754/2017.

Art. 2º Mantêm-se inalteradas as demais disposições da Portaria nº. 011/2017/SETAS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 21 de novembro de 2017.