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PORTARIA N.º 098/2017/GAB/SETAS/MT

A SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar n.º 264, de 28 de dezembro de 2006, Decreto n.º 799, de 05 de outubro de 2007.

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual n.º 7.217/06, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização e demais providências pertinentes aos Contratos,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para responderem pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, abaixo discriminado:

Contrato n° 064/2017- MT SOLUÇÃO AMBIENTAL LTDA - Objeto: contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de desinsetização/dedetização, descupinização e desratização com fornecimento de mão de obra, todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessários, a serem executados nas instalações da SETAS e suas unidades descentralizadas. Fiscal: Dionizio Adilson Campos. - Suplente: Osvaldo Pinto Junior.

Contrato nº 065/2017- DOMINGOS SÁVIO QUEIROZ PORTO - ME - Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de chaves para atender a SETAS e suas unidades descentralizadas. Fiscal: Elaynne Karoline Almeida Souza - Suplente: Patrícia Elizangela Cabral Pereira.

Contrato nº 066/2017 - O.L.C. JUNIOR ME - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagem aéreas nacionais, para atender a SETAS/MT e suas unidades descentralizadas. Fiscal: Elaynne Karoline Almeida Souza - Suplente: Patrícia Elizangela Cabral Pereira.

Contrato nº 067/2017 - ZENITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S/A - Objeto: Contratação de empresa para suporte jurídico para as demandas da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS/MT. Fiscal: Eliane Nunes da Silva Guedes - Suplente: Jackeline do Carmo Adorno.

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registra-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 22 de Novembro de 2017.

(Original Assinada)

MÔNICA CAMOLEZI DOS SANTOS MELO

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social