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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 155 /2017: MARTA ANGELA SFREDO, CPF: 406.228.001-91. Processo nº 233882/2017. Os Poços Tubulares serão construídos na ROD. BR 163, Km 586, Fazenda Gleba Porto Alegre A-01 - Zona Rural, no município de Nova Mutum/MT. O uso da água será para fins: Avicultura. Coordenadas Geográficas DATUM SAD 69 PT 01 Lat. 14°04’42,56” e Long. 56°06’39,66” e PT 02 Lat. 14°04’42,34” e Long. 56°06’41,21”. A Profundidade pretendida dos poços é de 70 metros com diâmetro de perfuração de 12”. A empresa perfuradora deverá ser a Água Boa Poços Eireli - ME, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Débora Perozzo, CREA: 1201163730. Essa autorização vigorará até 24 de Maio de 2017 e refere-se apenas a construção dos poços tubulares. Para utilização da água o interessado deverá requerer à SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para os seguintes usuários:

Autorização nº 28/2017: DU PONT DO BRASIL SA CNPJ: 61.064.929/0030-03. PROCESSO nº 111043/2015. O poço tubular será construído na rodovia BR 163, KM 727, Fazenda Gemmi II, zona rural do município de Sorriso/MT. O uso da água será para fins de irrigação de 01 área no total de 45,03 hectares. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000, PT PN - 01 Lat. 12°44’44,92” e Long. 55°49’50,50”; A Profundidade pretendida do poço é de 150 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos Ltda - ME, devidamente credenciada na SEMA e a perfuração deverá ser acompanhada pela Geóloga Sra. Cibele Diana dos Santos, CREA 2215037490 e ART nº 2783639. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Para isso, o usuário deverá agendar com antecedência mínima de 60 dias a realização dos mesmos. Essa autorização até 23 de maio de 2018 e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

Autorização nº 29/2017: AGROLUZ AGROPECUÁRIA LTDA. CNPJ: 07.976.499/0001-16. PROCESSO Nº 39746/2017. O(s) poço(s) tubular(es) será(ão) construído(s) na ROD BR 364, KM 890 + 8 KM lado direito na Fazenda Vô Arnoldo - Zona Rural, no município de Campo Novo do Parecis/MT. O uso da água será para fins de irrigação de quatro áreas circulares sendo duas áreas com 200 hectares cada e outras duas com 170 hectares cada, totalizando 740 hectares de área irrigada. Coordenadas Geográficas DATUM SAD69 PT AGL 01 Lat. 13°35’09,37” e Long. 57°49’13,02”, PT AGL 02 Lat. 13°35’05,21” e Long. 57°49’11,31” PT AGL 03 Lat. 13°35’06,79” e Long. 57°49’06,89” PT AGL 04 Lat. 13°35’11,02” e Long. 57°49’08,63” PT AGL 05 Lat. 13°36’09,31” e Long. 57°49’00,25” PT AGL 06 Lat. 13°36’09,35” e Long. 57°48’55,52” PT AGL 07 Lat. 13°36’04,86” e Long. 57°48’55,54” PT AGL 08 Lat. 13°36’04,81” e Long. 57°49’00,30”. A Profundidade pretendida do(s) poço(s) é de 152 metros. A empresa perfuradora será a Vieira Santos Perfuração Ltda - EPP, devidamente credenciada na SEMA e a perfuração deverá ser acompanhada pela Geóloga Sra. Cibele Diana dos Santos, CREA 2215037490 e ART nº 2677944. A perfuração do(s) poço(s) de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Para isso, o usuário deverá agendar com antecedência mínima de 60 dias a realização dos mesmos. Essa autorização até 24 de maio de 2018 e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

LUIZ SALVADOR JARDIM FILHO. CPF: 432.472.100.100-91 PROCESSO: 329402/2017. Município: TANGARÁ DA SERRA/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 14°37’29,00” S e Long. 57°20’49,00” W; Vazão máxima de bombeamento  7 m³/h por um período 1,42 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,94 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: avicultura, outros usos -, dessedentação de 40.000 aves, consumo humano, higienização. Província Serrana - UPG P-02. Validade do cadastro: 23/11/2027. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.

ALVARO ROBERTO DE ASSUMPÇÃO. CPF: 491.509.959-87 PROCESSO: 587224/2015. Município: CUIABÁ /MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°32’29,62” S e Long. 56°05’37,91” W; Vazão máxima de bombeamento  2,4 m³/h por um período 2,08 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 5 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos - consumo humano, jardinagem e higienização. Província Aquífera Grupo Cuiabá - UPG P-04. Validade do cadastro: 21/11/2027. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.

BORGES, DIAS E DIAS. CNPJ: 06.248.123/0001-22 PROCESSO: 144444/2017. Município: CUIABÁ /MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°36’45,6” S e Long. 56°05’05,1” W; Vazão máxima de bombeamento  2,95 m³/h por um período 3,132 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,239 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos - consumo humano, lavagem de veiculo e higienização. Província Aquífera Grupo Cuiabá - UPG P-04. Validade do cadastro: 24/11/2027. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.