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ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 190/2017/GS-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDÁ, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º do Decreto n° 522 e, em observância a Instrução Normativa nº 01/2011/SEFAZ,

RESOLVE:

Art. 1°. Prorrogar os efeitos da Portaria nº 050/2016/SAAF/SEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado de 06 de janeiro de 2017, pág. 5, que instaurou o Processo Administrativo nº 13450/2017, em face da Empresa COMPLEXX Tecnologia Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.353.487/0001-59, estabelecida na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n.2.300, 6º andar, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, em virtude de inexecução parcial do Contrato nº 003/2014/SAAF/SEFAZ, por igual período, a partir de 19/10/2017, para a conclusão dos trabalhos da Comissão.

Contrato

Contratada

Servidores Designados

Contrato nº 003/2014/ SAAF/SEFAZ

Empresa COMPLEXX Tecnologia Ltda

Eliane Beatriz Cardoso de Oliveira, advogada, inscrita na OAB nº. 8.613-MT e; Francineia Inhegues de Alencar, advogada, inscrita na OAB nº. 15.558-MT, e; Gleidson Batista de Oliveira sob a matrícula funcional nº 204026

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 17 de outubro de 2017.

Gustavo Pinto Coelho de Oliveira

Secretário de Estado de Fazenda

(Original assinado)