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PORTARIA CONJUNTA Nº 511/2017/CGE-COR/SES

O SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelo artigo 17 e 3º da Lei Complementar nº 550/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo formulada pelo presidente da comissão processante, acompanhado das fundamentadas razões, na forma que dispõe a norma processual para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 255820/2016;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V EM:

Art. 1º MANTER os atuais membros da comissão processante para dar continuidade aos trabalhos.

Art. 2º Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 03/10/2017 para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 20 de outubro de 2017.

 (original assinado)

LUIZ ANTONIO VITORIO SOARES

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador Geral do Estado