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PORTARIA Nº 453/2017/CGE-COR/SES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31 do Decreto Estadual 522/2016, e pelo parágrafo único, do art. 69, da Lei Estadual 7.692/2002;

Considerando o pedido de reconsideração interposto pela pessoa jurídica PH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., quanto às sanções aplicadas no processo administrativo nº 002/2015 (Protocolo 495247/2015), RESOLVEM:

Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela pessoa jurídica PH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.324.920/0001-65, negando-lhe provimento, face a ausência de novos fatos ou argumentos que poderiam ensejar a reforma da decisão recorrida.

Art. 2º Manter integralmente todos os efeitos da decisão exarada na Portaria nº 162/2017/CGE-COR/SES, publicada no D.O.E em 23 de maio de 2017, que nos termos do art. 87, incisos II, III, da Lei nº 8.666/93, aplicou as sanções de multa no percentual de 10% do valor adjudicado pela empresa e suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano.

Art. 3º Remeter os autos ao Governador do Estado para apreciação do recurso interposto, conforme previsão do art. 31 do Decreto Estadual 522/2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 26 de setembro de 2017.

(original assinado)

LUIZ ANTONIO VITORIO SOARES

Secretário de Estado de Saúde

(original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador Geral do Estado