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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 093/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 526547/2017 - AILON DO VALE SIMÃO - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 10674/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 18/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00073/17-7; NIT: 1010106474-5 e defiro o pedido do servidor ocupante do Professor da Educação Superior, matrícula n.º 36634, nos seguintes termos:

Averbe-se: 13 anos, 01 mês e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 04 anos, 02 meses e 09 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 01 ano, 04 meses e 09 dias, no período de 03/11/1976 a 11/03/1978, prestado à Secretaria de Estado de Educação e Esporte do Governo do Estado de Goiás, na função de Porteiro;

b) 02 anos e 10 meses, no período de 01/03/1983 a 31/12/1985, prestado à Prefeitura Municipal de Crixas/GO, na função de Professor.

2) 08 anos, 11 meses e 13 dias, nos períodos de: 01/06/1980 a 31/07/1981, 01/10/1981 a 31/07/1982, 01/09/1982 a 28/02/1983, 01/05/1986 a 31/12/1988, 01/01 a 30/09/1989, 01/10/1989 a 11/02/1990, 01/02/1991 a 31/07/1992, 01 a 30/09/1992, 01/12/1992 a 28/02/1993 e 01/03 a 31/12/1993, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 12/02/1990 a 31/01/1991 e 21/02/1994 a 07/01/1995, pois já se encontram consignados no sistema SEAP como tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 517026/2016 - IRUI CARLOS MORANDINI - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 10790/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul/AGEPREV, em 02/04/2013, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Perito Oficial Criminal Médico Legista, matrícula n.º 94620, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 09 meses e 03 dias, discriminado em dias, correspondendo a 4.653 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (AGEPREV/MS), nos períodos de: 01/01/1982 a 17/05/1983 e 27/09/1985 a 06/02/1997, prestado à Secretaria de Estado de Saúde do Governo de Mato Grosso do Sul, na função de Médico Legista, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 55501/2017 - IVANETE TAVARES DE MATOS - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 10664/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 16/11/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00564/16-2; NIT: 12541620078-1 e defiro o pedido da servidora ocupante do Escrivã de Polícia, matrícula n.º 107988, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 01 mês e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 08 meses e 06 dias, no período de 06/06/1994 a 11/02/1995, prestado a SPAUFONE Comércio de Telefones e Eletrodomésticos LTDA, na função de Secretária.

2) 01 ano e 08 meses, no período de 01/03/1995 a 31/10/1996, prestado a DECARPISO Comércio e Representações LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório.

3) 04 meses e 23 dias, no período de 06/12/1999 a 28/04/2000, prestado a Concreta Assessoria Empresarial LTDA, na função de Escriturária.

4) 10 meses, no período de 01/07/2000 a 30/04/2001, prestado a AGRIMAN Armazéns Gerais Rio Manso LTDA - ME, na função de Auxiliar de Escritório.

5) 01 ano, 06 meses e 16 dias, no período de 01/10/2001 a 16/04/2003, prestado a Comercial de Refrigeração Panan Oeste LTDA, na função de Auxiliar Administrativo.

04) Processo nº. 559137/2016 - MARIA ALICE BARROS MARTINS AMORIM - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 10492/MTPREV/2017 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/09/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00164/16-4; NIT: 1127345687-9 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 66989, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 06 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 02 anos e 03 meses, nos períodos de: 01/06/1991 a 31/07/1992 (01 ano e 02 meses) e 01/09/1992 a 30/09/1993 (01 ano e 01 mês), como contribuinte individual.

2) 02 anos, 03 meses e 08 dias, no período de 14/04/1995 a 22/04/1997, prestado a SITRAN Empresa de Segurança LTDA.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 23/04 a 31/05/1997 e 01 a 31/12/2003, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 626808/2016 - RUBENS SADAO OKADA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 10542/MTPREV/2017, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/12/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00597/16-8; NIT: 1142423840-9, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Perito Oficial Criminal, matrícula n.º 94975, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 06 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 04 meses e 05 dias, no período de 02/01 a 06/05/1997, prestado a SANEOESTE - Construções Centro Oeste LTDA - ME, na função de Engenheiro Civil.

2) 03 anos, 02 meses e 03 dias, no período de 08/05/1997 a 10/07/2000, prestado a Gerencial Construtora e Administradora LTDA, na função de Engenheiro Civil.

06) Processo nº. 44107/2017 - SANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 10614/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 03/11/2016 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00176/16-2; NIT: 1275533640-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 125080, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 10 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social -  RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 01 ano, 03 meses e 12 dias, no período de 20/07/1999 a 01/11/2000, prestado a J C V Participações e Negócios S/A, na função de Operadora de Caixa.

2) 01 mês e 11 dias, no período de 20/11 a 30/12/2000, prestado a EMPLOYER - Organização de Recursos Humanos LTDA, na função de Operadora de Caixa.

3) 04 anos, 05 meses e 12 dias, no período de 02/01/2001 a 13/06/2005, prestado ao Atacadão S/A, na função de Operadora de Caixa.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 02/07/2013 a 30/06/2016 e 01/08 a 30/09/2016, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

II. Deferir de Averbação de Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

07) Processo nº. 247153/2017 - MANOEL DE SOUZA RIBEIRO NETO - Politec/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº. 10663/MTPREV/2017 de acordo com a informação contida às fls. 13 e 14 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 31953,  nos seguintes termos:

Averbe-se em dobro para fins de aposentadoria, 03 meses de licença-prêmio não usufruída, concedida pela portaria retro mencionada, no quinquênio de: 26/05/1988 a 25/05/1993 (03 meses), em nome do servidor MANOEL DE SOUZA RIBEIRO NEO, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº. 31953, lotado na POLITEC Cáceres/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, nos termos do artigo 109, § 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que os períodos aquisitivos se efetivaram antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D O U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contado em dobro para fins de aposentadoria, o período da licença-prêmio não poderá ser utilizado para concessão de nenhum outro benefício.

III - Deferir Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

08) Processo nº. 442163/2017 - ARTUR RAMOS FILHO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. De acordo com o Parecer nº 10670/MTPREV/2017, defere, considerando a comprovação pelo servidor, de que exerceu como celetista, no serviço público, atividade insalubre no período anterior à vigência da Lei n. 5.624, de 25 de junho de 1990, quando da implantação do Regime Jurídico Único, e observados os requisitos legais;

Averbe-se: 09 anos, 10 meses e 28 dias, já calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no período de 27/05/1983 a 25/06/1990, na extinta Fundação de Saúde de Mato Grosso - FUSMAT, pelo senhor ARTUR RAMOS FILHO, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS (Odontólogo), matrícula nº. 42673, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, nos termos do art. 70 do Decreto Federal nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.

09) Processo nº. 430501/2017 - BADIA JOSÉ DE MATOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. De acordo com o Parecer nº 10672/MTPREV/2017, defere, considerando a comprovação pelo servidor, de que exerceu como celetista, no serviço público, atividade insalubre no período anterior à vigência da Lei n. 5.624, de 25 de junho de 1990, quando da implantação do Regime Jurídico Único, e observados os requisitos legais;

Averbe-se: 01 ano e 27 dias, já calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres no período de 01/08/1989 a 25/06/1990, na extinta FUSMAT, pela servidora BADIA JOSÉ DE MATOS, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 42237, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, nos termos do art. 70 do Decreto Federal nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.

IV - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

10) Processo nº. 0.365.789-2/2003 - MARINA RODRIGUES SANTOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 18.11.2003, nos seguintes termos:

I - Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos os subitens I e II do item 05 - Portaria nº. 072/2003 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 18 de novembro de 2003, referente à averbação 13 anos, 02 meses e 13 dias de interesse da Sª. MARINA RODRIGUES SANTOS.

II- Ato contínuo, averbem-se: 13 anos, 02 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em nome da servidora MARINA RODRIGUES SANTOS, Professor da Educação BÁSICA, matrícula nº. 73223, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, nos seguintes termos.

1) 03 meses, no período de 14/09 a 13/12/1992, prestado à Prefeitura Municipal de Cáceres, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 12 anos, 11 meses e 15 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 anos, 10 meses e 29 dias, no período de 08/02/1982 a 06/01/1986, prestado à Companhia Brasileira de Alimentos, na função de Auxiliar Operacional I;

b) 06 meses e 19 dias, no período de 12/05 a 30/11/1986, prestado a INTERCRED Promotora de Vendas LTDA, na função de Caixa;

c) 02 anos, 03 meses e 12 dias, no período de 10/01/1987 a 21/04/1989, prestado a Olivero Manzano Ferranti Tamega e CIA LTDA, na função de Caixa;

d) 09 meses e 23 dias, no período de 02/05/1989 a 24/02/1990, prestado ao Frigorífico Vicarne LTDA, na função de Faturista I;

e) 05 anos, 04 meses e 22 dias, nos períodos de: 01/03/1993 a 31/05/1998 e 01/01 a 21/02/1999, prestado ao Centro Cacerense de Educação S/C LTDA, na função de Professora.

Obs. 01.   Apenas os períodos de: 14/09 a 13/12/1992, 01/03/1993 a 31/05/1998 e 01/01 a 21/02/1999, averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 01/06 a 31/12/1998 e 22/02 a 12/04/1999, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

11) Processo nº. 528818/2017 - ROSÁLIA DE AGUIAR ARAÚJO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 09.09.1992, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 02 - Averbação de Tempo de Contribuição - Despacho nº. 662/1992 - SAD, publicado no Diário Oficial de 09 de setembro de 1992 (Processo nº. 0.030.602-9/1992 - SAD), apenso, em nome de ROSÁLIA DE AGUIAR ARAÚJO, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 25711, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 01 ano, 07 meses e 04 dias, no período de 01/09/1986 a 04/04/1988, prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, na função de Professora, de acordo com a CTC/INPS, original emitida em 17/09/1990.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 31 de Outubro de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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