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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

DASSOLER AGRONEGÓCIOS LTDA. CNPJ: 08.061.626/0001-10. PROCESSO: 662357/2013. Município: Lucas do Rio Verde /MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 13°03’12,81” S e Long. 55°54’48,96” W; Vazão máxima de bombeamento 3,103 m³/h por um período 2,06 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,39 m³/dia, durante 6 dias/semana. Finalidade de uso:  indústria outros usos - doméstico. Província Coberturas Indiferenciadas - UPG A-11. Validade do cadastro: 26/10/2027. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.

V. D. STAHL INDÚSTRIA DE CHURRASQUEIRAS EIRELI-ME. CNPJ: 18.253.628/000164. PROCESSO: 363161/2017. Município: Cuiabá /MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°38’43,4” S e Long. 55°58’08,1” W; Vazão máxima de bombeamento 4 m³/h por um período 0,4725 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,89 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: indústria outros usos - Fabricação de churrasqueira, consumo humano. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 24/10/2027. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.