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DECRETO Nº        1.240,         DE   30   DE         OUTUBRO          DE 2017.

Convoca a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 488143/2017,

DECRETA:

Art. 1º  Fica convocada a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada nos dias 29 a 30 de novembro de 2017, na cidade de Cuiabá/MT, com o tema “O Brasil na Década dos Afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento”.

Parágrafo único.  A IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos e, em sua ausência ou impedimento, pelo Superintendente de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2º  Compete aos municípios do Estado convocar as respectivas etapas da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial .

§ 1º  As etapas municipais ou regionais da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial ocorrerão até a data de 30 de setembro de 2017.

§ 2º  As conferências de que trata o caput poderão ser precedidas de conferências municipais ou regionais.

Art. 3º  O Regimento Interno da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será aprovado pelo Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial e editado pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos/Superintendência de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 4º  As despesas com a organização e a realização da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  30  de    outubro   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.