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D.O. nº27133 de 27/10/2017

COMUNIC 0122017 INCLUSÃO DE PRODUTOS PRIMO INDÚSTRIA DE LATCINIOS LTDA EPP II (27 10 2017)

Comunicado nº. 012/2017 - PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATOGROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta de inclusão de produtos, protocolo nº. 220257/2017 de 03/05/2017, está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 1.432 de 29 de setembro de 2003, e suas alterações, conforme limite de usufruto constante no TERMO DE ACORDO, a inclusão de produtos foi aprovada pela Resolução do CEDEM nº 335/2017 publicada em 06/10/2017, ficando a empresa obrigada a efetuar o recolhimento dos fundos previstos na legislação.

Razão social: PRIMO INDÚSTRIA DE LATCÍNIOS LTDA - EPP

Inscrição estadual: 13.223.244-8

CNPJ: 05.779.298/0001-01

Endereço:  Rodovia MT - 320, km 38,5 - Trevo - Colíder -MT

Produtos: QUEIJO MUSSARELA, QUEIJO PRATO, QUEIJO PROVOLONE, CREME DE SORO P/USO INDÚSTRIAL, SORO CONCENTRADO, SORO DE LEITE EM PÓ PARCIALMENTE DESMINERALIZADO, LEITE CONDENSADO, SOBREMESA LÁCTEA, MISTURA LÁCTEA CONDENSADA DE LEITE E SORO DE LEITE.

Cuiabá, 19 de outubro de 2017.