Aguarde por favor...

EDITAL DE CITAÇÃOPROCESSO DE EXECUÇÃO PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N. 23841-98.2012.811.0041

AÇÃO: Execução de Titulo Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

EXEQUENTE(S): BANCO BRADESCO S.A

EXECUTADO(A,S): LUIZ CARLOS PERES CASSIS e ALCIONE ITALO BALSANELLI e  LUIZ ANTONIO GIROLDO

CITANDO(a,s): Executados(as): Luiz Antônio Giroldo, cpf: 24243701920

Filiação: , brasileiro(a), empresário, Endereço: Rua Um Nº 08 Casa 08 Condomínio Res S Jorge, Bairro: Distrito Industrial, cidade: Cuiabá-MT; Executados(as): Luiz Carlos Peres Cassis, Cpf: 53562968868, Rg: 4866.311 SSP SP Filiação: Purificação Peres Cassis, data de nascimento: 14/04/1952, brasileiro(a), natural de Ribeirão Preto - SP, casado(a), empresário, Endereço: Rua 50, Nº 368, Bairro: Boa Esperança, Cidade: Cuiabá - MT.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/07/2012 VALOR DO DÉBITO: R$ 272.725,49

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

RESUMO DA INICIAL: O executado firmou com o exequente em 28/07/2009 uma “CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EMPRÉSTIMO PESSOAL” ¹ (documento anexo). No valor de R$20.000,00 (VINTE MIL), para pagamento em 48 parcelas mensais, iguais e consecutivas , vencendo-se a primeira no dia 28/08/2009 e as demais nos dias 28 do meses subsequentes, acrescidas dos encargos prefixados à base de 1,50% ao mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazo e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo da mencionada cédula. Consoante se infere dos documentos acostados, o executado não adimpliu a prestação vencida em 28/08/2010, ficando em moda desde então, tornando-se, pois, devedor do principal e dos acessórios, que importaram ate o seu vencimento na quantia de R$ 250.041,48 (duzentos e cinquenta mil e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), que devidamente corrigida pelo INPC, acrescidas de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento), perfazem a quantia de 272.725,49.

O exequente usou de todos os meios suasórios na tentativa de receber o seu crédito que representa dívida líquida, certa e exigível. Porém, foram inúteis seus esforços, não lhe restando alternativa, senão a busca da tutela jurisdicional, em face do vencimento da dívida sem seu respectivo cumprimento. Pelo exposto, requer digne-se Vossa Excelência determinar a citação do executado para que, no prazo de 03(três) dias, pague a importância de R$ 272.725,49, relativo ao total do débito devidamente atualizado, até a data da propositura da presente ação, em observância à disposição do inciso II do artigo 614 do CPC, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, correção monetária pelo índice oficial vigente, multa contratual de 2%, mais as custas e despesas processuais, honorários advocatícios, estes a serem arbitrados, nos termos do artigo 652 A, do CPC, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia do pagamento da dívida, procedendo desde logo sua avaliação, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 652 do CPC e de acordo com as novas modificações introduzidas pela lei nº 11.382, de 06 de dezembro de 2006.

ADVERTÊNCIA: Fica(m), ainda advertido(a,s) o(a,s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.