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PORTARIA Nº 827, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.

Constitui Comissão para acompanhamento técnico-operacional com caráter consultivo e fiscalizatório do Termo de Compromisso firmado entre a Paranaíta Ribeirãozinho Transmissora de Energia S.A. e o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente- SEMA/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art.71, inciso IV, da Constituição Estadual c/c a Lei Complementar n° 214, de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT); e,

Considerando que o objetivo do TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL, trata -se da contratação de serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica- STPJ para revitalização da demarcação e georreferenciamento da parte que necessita ajustes no Parque Estadual do Cristalino; Revitalização da demarcação e georreferenciamento do Parque Estadual Águas do Cuiabá; Georreferenciamento e demarcação, diagnostico da situação fundiária e avaliação do valor de mercado das áreas passíveis de serem indenizadas no Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul; Avaliação do valor de mercado das áreas passíveis de serem indenizadas nos Parques Estaduais Igarapés do Juruena, Araguaia e Tucumã; Aquisição de terras em conformidade com o resultado das avaliações do valor de mercado nos Parques Estaduais Gruta da Lagoa Azul, Igarapés do Juruena, Araguaia e Tucumã; destinação do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o Município de Ribeirãozinho, como medida compensatória pela implantação da LT Paranaíta - Ribeirãozinho: 1005 km, empreendida pela Paranaíta Ribeirãozinho Transmissora de Energia S.A., consoante ao Processo de Licenciamento Ambiental nº 240649/2016, Licença Prévia nº 308088/2017, e com base no dispositivo no artigo 36 da Lei Federal nº 9.985/00. 

RESOLVE:

Art. 1°  Designar uma equipe multidisciplinar para compor a Comissão de Acompanhamento para gerenciamento técnico-operacional, com caráter consultivo e fiscalizatório em cumprimento da cláusula Sexta do Termo de Compromisso, composta pelos técnicos abaixo relacionados:

I - Simoni Ramalho Ziober - Gerente de Regularização Fundiária/SEMA-MT;

II - Jean Carlo Holz - Coordenador de Unidades de Conservação/SEMA-MT.

III - Anselmo Leal - Diretor de Meio Ambiente e Fundiário da empresa.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 25 de outubro de 2017.

André Luis Torres Baby

Secretário Executivo

Portaria nº 648 de 18/08/2017

SEMA - MT