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DECRETO            1.233,           DE   24   DE           OUTUBRO            DE 2017.

Dispõe sobre a Inclusão de Produtos para empresa beneficiada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 544547/2017, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º  A empresa beneficiada no programa abaixo relacionada, fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC para os novos produtos constantes no Comunicado nº 008/2017 - PRODEIC.

TABELA I

EMPRESA

CNPJ

INSC. ESTAUAL

COMUNICADO Nº

PALU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME

15.222.512/0001-70

13.450.143-8

008/2017

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de   outubro   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.