Aguarde por favor...

DECRETO            1.234,           DE   24   DE           OUTUBRO            DE 2017.

Dispõe sobre a Inclusão de Produtos para empresa beneficiada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 544553;2017, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º  A empresa beneficiada no programa abaixo relacionada, fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC para os novos produtos constantes no Comunicado nº 010/2017 - PRODEIC.

TABELA I

EMPRESA

CNPJ

INSC. ESTAUAL

COMUNICADO Nº

REGIONAL COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA

05.395.555/0001-01

13.212.760-1

010/2017

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de    outubro   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.