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D.O. nº27130 de 24/10/2017

24572017 progressão horizontal Desenvolvimento Economico e Social

ATO ADMINISTRATIVO Nº 2457/SEGES/2017

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 072/2015/SEGES publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 2015; considerando o disposto na Lei n.º 7.554, de 10 de dezembro de 2001, alterada pelas Leis nº 7.812, de 09 de dezembro de 2002; Lei n.º 8.088, de 19 de janeiro de 2004, Lei nº 8.173 de 27 de julho de 2004, Lei n.º 9.214 de 23 de setembro de 2009, pela Lei nº 9.666 de 13 de dezembro de 2011, Lei nº 9.902, de 16 de abril de 2013; Lei nº 10.047, de 06 de  Janeiro de 2014, Lei nº 10.050 de 07 de janeiro de 2014 e Lei nº 10.177 de 05 de Novembro de 2014;

R E S O L V E: Art. 1º Conceder Progressão de Classe na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social, aos servidores mencionados neste Ato Administrativo:

Cargo - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social

Processo                           

Matricula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

Órgão

403762/2017

257451

POTIRA MAIARA RODRIGUES FORTES

B

04/08/2017

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP

Cargo - Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social

Processo                           

Matricula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

Órgão

416534/2017

257801

ELIZETE OLIVEIRA SILVA LIMA

B

20/08/2017

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS - SEJUDH

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 23 de Outubro de 2017.