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PORTARIA Nº 196/2017/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 608891/2015.

Resolve:

Art.1º - APROVAR o credenciamento da empresa Carlos Ernesto Augustin. I.E. 13.267.029-1 e CPF: 287.640.990-91 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação

1.

8437.90.00

Palheta de borracha, para limpeza do cilindro de peneira

Uso Consumo

2.

8437.90.00

Vedação de borracha para cilindro de peneira

Uso Consumo

3.

8437.90.00

Vedação de tecnil (plástico) para cilindro de peneira

Uso Consumo

4.

8448.32.90

Mancal de metal tipo F para um rolamento com dois furos de fixação

Uso Consumo

5.

8448.32.90

Mancal duplo de metal para dois rolamentos com quatro furos de fixação

Uso Consumo

6.

8448.32.90

Parafuso de metal para ajuste

Uso Consumo

7.

8448.32.90

Peça de metal com um parafuso em uma das extremidades, um pino na outra e uma mola interna entre o parafuso e o pino

Uso Consumo

8.

8479.90.90

Calha de alumínio (grampo) com comprimento de 100

Uso Consumo

9.

8479.90.90

Escovas com base de madeira e cerdas de aço com comprimento de 96

Uso Consumo

10.

8479.90.90

Escovas com base de madeira e cerdas de nylon com comprimento de 100

Uso Consumo

11.

8479.90.90

Serra circular de metal com o diâmetro de 16

Uso Consumo

Art. 2º - O credenciamento da empresa prevista no Art. 1° vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea “c” do inciso IV do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A empresa credenciada deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 18 de Outubro de 2017.