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PORTARIA Nº 197/GBSES/SES/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71 da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n. 1.073/2017, que dispõe acerca da situação de emergência nos Hospitais Regionais de Sorriso, Alta Floresta e Colíder e o Hospital Metropolitano de Várzea Grande;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 2º, Inciso III, do referido Decreto, que autoriza, no prazo máximo de 180 dias a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à continuidade dos serviços prestados pelas referidas unidades hospitalares, tais como, mas não limitados a justificar as contratações temporárias de pessoal para garantir a efetiva assunção da gestão direta dos hospitais pelo Estado de Mato Grosso, nas condições e prazos previstos na legislação estadual de regência;

CONSIDERANDO a necessidade de parametrização dos valores das remunerações das categorias a serem contratadas nos Hospitais Regionais e Metropolitano, referenciados no Decreto nº 1073/2017.

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a tabela publicada em 29.08.2017 por meio da Portaria nº 155/GBSES/SES/2017, correspondente a cada categoria profissional a ser contratada temporariamente em atendimento ao Decreto nº 1073/2017, baseados nos praticados no Estado de Mato Grosso, conforme os valores de mercado descritos abaixo:

Estrutura de Cargos e Salários

Perfil

carga horária

salário

Diretor Técnico de Unidade Hospitalar*

40 horas

R$ 15.000,00

Assessor Técnico de Direção I

40 horas

R$  9.375,00

Assessor Técnico de Direção II

40 horas

R$  5.000,00

Nível Superior Assistencial

Médico

20 horas

R$  5.000,00

Médico Auditor

20 horas

R$  7.000,00

Médico do Trabalho

20 horas

 R$  7.000,00

Enfermeiro

40 horas

 R$  3.500,00

Fisioterapeuta

30 horas

 R$  2.650,00

Psicólogo

40 horas

 R$  3.600,00

Farmacêutico

40 horas

 R$  3.200,00

Nutricionista

40 Horas

 R$  2.700,00

Assistente Social

30 horas

 R$  2.800,00

Fonoaudiólogo

40 horas

 R$  2.100,00

Enfermeiro auditor

40 horas

 R$  3.500,00

Biomédico

40 horas

 R$  2.800,00

Nivel Técnico Assistencial

Técnico de Enfermagem

40 horas

 R$  1.900,00

Técnico de Laboratório

40 horas

 R$  1.600,00

Técnico de Farmácia

40 horas

 R$  1.600,00

Técnico de Patologia

40 horas

 R$  1.600,00

Técnico de Imobilização ortopédica

40 horas

 R$  1.600,00

Técnico de Radiologia

24 horas

 R$  2.800,00

Nível Auxiliar Assistencial

Auxiliar de Farmácia

40 horas

 R$  1.300,00

Auxiliar de Laboratório

40 horas

R$  1.300,00

Auxiliar de Câmara Escura

24 horas

R$  1.300,00

Nível Superior Administrativo

Assessor Jurídico

20 horas

 R$  5.000,00

Administrador

40 horas

 R$  4.000,00

Contador

40 horas

 R$  4.000,00

Engenheiro do Trabalho

40 horas

 R$  5.000,00

Engenheiro

40 horas

 R$  5.000,00

Arquiteto

40 horas

 R$  5.000,00

Analista Administrativo (nível superior)

40 horas

 R$  3.000,00

Analista de TI - Suporte de Rede

40 horas

 R$  2.500,00

Analista de TI - Sistema Operacional

40 horas

 R$  2.500,00

Secretária Executiva

40 horas

 R$  3.000,00

Nível Médio Administrativo

Assistente Administrativo

40 horas

 R$  2.150,00

Técnico de Segurança do Trabalho

40 horas

 R$  1.700,00

Faturista

40 horas

 R$  1.600,00

Técnico de informática

40 horas

 R$  1.800,00

Secretaria

40 horas

 R$  1.900,00

Nível Fundamental Administrativo

Maqueiro

40 horas

 R$  1.300,00

Arquivista

40 horas

 R$  1.150,00

Recepcionista

40 horas

 R$  1.300,00

Motorista

40 horas

 R$  1.300,00

Telefonista

30 horas

 R$  1.100,00

Auxiliar Administrativo

40 horas

 R$  1.200,00

Nível Técnico Operacional

Técnico em Manutenção (ar condicionado)

40 horas

R$ 2.200,00

Técnico em Hidráulica

40 horas

R$ 2.200,00

Técnico em Eletricidade

40 horas

R$ 2.200,00

Nível Fundamental

Oficial de Manutenção

40 horas

R$  1.400,00

Auxiliar de Serviços Gerais

40 horas

R$  1.100,00

Auxiliar Operacional (lavanderia, higienização, segurança e Nutrição)

40 horas

R$  1.400,00

*Conforme Resolução CFM nº 2147/2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 2017.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 16 de outubro de 2017.