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PORTARIA Nº 056/2017/SECITEC-MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º, da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo presidente da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 631797/2016;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os membros da Comissão Processante designados pela Portaria Inaugural nº 554/2016/CGE-COR/SECITEC, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 14 de dezembro de 2016, pág. 18, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 11/09/2017, para a conclusão do sobretido Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 12 de setembro de 2017.

Domingos Sávio Boabaid Parreira

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação