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D.O. nº27121 de 09/10/2017

Out17 Portaria Nº 8556 de 04 10 2017 PREVINX DO PUB

PREVINX - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA - MT

PORTARIA Nº 8.556,  DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.

Altera dispositivos constantes na Portaria nº 5.875/2013, que dispõe sobre a concessão do benefício Pensão por Morte a            os beneficiários Edesio da Costa Silva e Hyago Silva Barboza e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º A Portaria nº 5.875/2013, de 08 de outubro de 2013,  que dispõe sobre a concessão do benefício Pensão Por Morte aos beneficiários Edesio da Costa Silva e Hyago Silva Barboza, passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 7,  da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 41, 42, e 43 da lei Municipal nº 1.189/2006, que rege a previdência municipal, Art. 219 da lei Municipal nº 1.000/2002, que dispõe sobre o regime dos servidores públicos civis do município, resolve: Leia-se: O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 40, § 7, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 8º, inciso I, 41, inciso II  e 42, inciso I,  da lei Municipal nº 1.189/2006, que rege a previdência municipal, Art. 219 da lei Municipal nº 1.000/2002, que dispõe sobre o regime dos servidores públicos civis do município, resolve: Art. 2º. Continuam em vigor os demais dispositivos constantes da Portaria nº 5.875/2013. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º. Revogam - se as disposições em contrário.

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