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DECRETO Nº  1.223,      DE  06 DE      OUTUBRO   DE 2017.

Dispõe sobre Exclusão de servidor do Decreto nº 65 de 09/04/1999 publicado no Diário Oficial da mesma data.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III, do Artigo 66, da Constituição Estadual, e considerando a Lei Complementar nº 50, de 1º.10.98.

DECRETA

Art. 1º. Fica excluída do Decreto nº 65 de 09 de abril de 1999, publicado no Diário Oficial da mesma data, a servidora ROSA ANTÔNIA DE ALMEIDA MACIEL, matrícula 44880, por estar correto o enquadramento constante no Anexo I, do Decreto 42, de 05/03/1999.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de outubro de 2017.