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ATO N. 20.812/2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso I e 146, inciso II, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 546387/2017, da Mato Grosso Previdência e Proposta nº      189/      2017, resolve Transferir, Compulsoriamente, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). EDINO DA SILVA GAMA, portador (a) do RG nº 878062/PM/MT e do CPF nº 415.936.771-20, SEGUNDO TENENTE LC 541/2014 N-003, contando com tempo total de 31 Anos, 3 Meses e 20 Dias de contribuição, e, destes, 29 Anos, 11 Meses e 20 Dias de efetivo serviço, lotado (a) no (a) POLICIA MILITAR, município de CUIABÁ/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 6 de Outubro de 2017.