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ATO N. 20.811/2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais as disposições da LEI Nº 10.050, DE 07 DE JANEIRO DE 2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 546300/2017, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). CARBIA BENEDITA BRANDAO, portador (a) do RG nº 245896/SSP/MT e do CPF nº 340.477.431-00, servidor (a) ESTABILIZADO CONSTITUCIONALMENTE (a), no cargo de ANALISTA DESENV ECON SOCIAL L 10050 D-12,       40 horas semanais de trabalho, contando com 34 Anos, 5 Meses e 22 Dias de tempo total de contribuição, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, no município de CUIABÁ/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 6 de Outubro de 2017.