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EXTRATO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO N°. 004/COPI/SPP/SEPLAG/2023

CONCEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG

CONCESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE DE SERVIDORES DE JESUS. GRUPO SOCORRISTAS DE MARIA. CASA LUZ.

PROCESSO Nº: SEPLAG-PRO-2022/12879

OBJETO 1.1. O presente CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL tem como objeto a concessão de uso, a título GRATUITO, de imóvel localizado na Rua Hélio Ponce de Arruda, n°. 12, Setor F do Centro Político Administrativo, em Cuiabá, área remanescente da matrícula nº. 69.209, Livro n° 2-GZ, folha n°. 013, Cartório do Segundo Serviço Notarial e de Registros de Cuiabá, com área a ser concedida de 8.654,00 m² (oito mil seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados), com área construída de 862,92m² (oitocentos e sessenta e dois metros quadrados e noventa e dois centímetros de metros quadrados), de propriedade do CONCEDENTE, livre de quaisquer ônus, destinado exclusivamente a sediar a ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE DE SERVIDORES DE JESUS. GRUPO SOCORRISTA DE MARIA. CASA LUZ.

1.2. O imóvel objeto da presente concessão de uso deverá ser utilizado, exclusivamente, pela CONCESSIONÁRIA para o desempenho de atividades de assistência social que deram ensejo à concessão, mais precisamente, para o acolhimento e assistência de pessoas em situação de vulnerabilidade social, promovendo a integração e a inclusão no mercado de trabalho, assistência social, educação, cultura, esporte e lazer, apoiando a comunidade em geral e suas famílias.

DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2023

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

CONCEDENTE

WILMA DA SILVA COSTA

Presidente da Associação Fraternidade de Servidores de Jesus.

Grupo Socorrista de Maria. Casa Luz.

CONCESSIONÁRIA