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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO CDSV/INDEA-MT N.° 001/2017

Dispõe sobre a formalização, organização e procedimentos das Unidades Supervisoras de Proteção Fitossanitária no Estado de Mato Grosso.

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso II do Art. 42 do Título IV Capítulo I da Seção I, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 857 de 13 de fevereiro de 2.017.

Considerando a necessidade de estabelecer e padronizar a atuação dos Engenheiros Agronomos e/ou Florestais responsáveis pelas Unidades Supervisoras de Proteção Fitossanitária (USPF) e garantir o bom cumprimento das ações de Defesa Sanitária Vegetal no Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Disposições Preliminares

1 .      O presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, considerando indicações dos Gerentes Regionais, emitirá portaria designando os Engenheiros Agrônomos, e/ou Florestais, como os Responsáveis pelas USPF’s.

1.1 .              No caso da ausência do Fiscal titular por período superior a uma semana, o Gerente Regional deverá designar, mediante comunicação interna, um substituto.

2 .      Uma Unidade Supervisora de Proteção Fitossanitária poderá agrupar uma ou mais Unidades Locais de Execução e terá como responsável um Engenheiro Agrônomo ou um Engenheiro Florestal.

2.1 .              Para facilitar as questões administrativas, as USPF’s não conterão municípios de Gerências Regionais diferentes.

3 .      Com o objetivo de manter atualizadas a lista e composição das USPF’s, bem como respectivos responsáveis, eventuais modificações serão imediatamente corrigidas mediante portarias complementares.

4 .      A listagem completa das USPF’s, e as respectivas atualizações, serão publicadas conforme o Anexo I dessa Instrução de Serviço.

5 .      As Unidades Locais de Execução que não possuirem um Engenheiro Agrônomo, ou um Engenheiro Florestal, lotado e, portanto, não constituirem sede da Unidade Supervisora de Proteção Fitossanitária, mantem-se denominadas unicamente como Unidade Local de Execução.

Da Competência do Responsável pela

Unidade Supervisora de Proteção Fitossanitária

6 .      Compete ao Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, Engenheiro Agrônomo ou Florestal, planejar, coordenar, executar e acompanhar as atividades relacionadas à defesa sanitária vegetal, prevenção, erradicação ou controle de pragas, doenças e plantas daninhas, fiscalização do uso e comércio de sementes e mudas, fiscalização de agrotóxicos e demais atividades correlacionadas em sua área de atuação, bem como, acompanhar missões, auditorias, supervisões e monitorias internas e externas.

Dos Trâmites e Subordinações

7 .      Mantêm-se inalterados as subordinações e os trâmites de documentos e informações conforme organograma do INDEA/MT, exceto no que se refere às questões relativas à Defesa Sanitária Vegetal.

7.1 .              As Unidades Locais de Execução se reportarão diretamente ao Engenheiro Agrônomo ou Florestal, responsável pela USPF, de maneira a facilitar o pronto atendimento ao público e o atendimento às denúncias a prevenção, erradicação ou controle de pragas, doenças e plantas daninhas, fiscalização do uso e comércio de sementes e mudas, fiscalização de agrotóxicos.

8 .      A organização das informações geradas nas Atividades de Defesa Sanitária Vegetal, prevenção, erradicação ou controle de pragas, doenças e plantas daninhas, fiscalização do uso e comércio de sementes e mudas, fiscalização de agrotóxicos e as orientações técnicas devem ser acompanhadas pelo Engenheiro Agrônomo ou Florestal responsável pela USPF.

9 .      Ao Gerente Regional compete providenciar os recursos necessários para a atuação dos Engenheiros Agrônomos e Florestais, nos municípios de sua respectiva Unidade Supervisora de Proteção Fitossanitária, bem como realizar o acompanhamento, orientação e a supervisão das atividades com o objetivo final do bom cumprimento das ações da Defesa Sanitária Vegetal.

Das Atividades, Frequência e Relatório de Atividades da

Unidade Local de Execução pertencente à USPF

10 .    O Engenheiro Agrônomo ou Florestal, responsável pela USPF, deverá executar as atividades previstas no Cronograma de Atividades da CDSV, que será atualizado e encaminhado semestralmente pela Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal;

10.1 .            O Agente Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal I poderá executar as Atividades previstas no Cronograma de Atividades, cabendo ao responsável pela USPF orientá-lo e supervisioná-lo, primando pela qualidade do serviço executado;

10.2 .            O Engenheiro Agrônomo ou Florestal responsável pela USPF deverá executar a Atividade em sua ULE de origem para posteriormente solicitar Ordem de Serviço para execução das atividades na Unidade Local de Execução sobre sua responsabilidade.

11 .    As atividades realizadas deverão ser relatadas no Relatório de Atividades da CDSV, e destinadas à Unidade Regional de Supervisão (URS) e à Unidade Local de Execução (ULE) para as devidas providências e arquivamento da Unidade Local de Execução, da sede da USPF e da Gerência Regional.

Registrada

Cumpra-se

Cuiabá, 3 de outubro de 2017.

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GUILHERME LINARES NOLASCO

Presidente do INDEA/MT

Anexo I

Unidade Regional de Supervisão

Unidade Local de Execução

USPF

Unidade local de Execução Vinculada à USPF

Fiscal Responsável Pela Unidade Vinculada