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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA

PORTARIA Nº 105/2017

Alto Boa Vista - MT, 02 de agosto de 2017.  “DISPÕE SOBRE A DESISTÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. VALTUIR CANDIDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Exonerar a Servidora MARIA DE LURDES COSTA SOARES, da função de PROFESSOR III, a pedido, conforme preceitua o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Alto Boa Vista - Lei 18/93, de 30/07/1993 em seu Artigo 46. Art. 2º - Em razão do disposto no artigo anterior, o setor de Recursos Humanos deverá tomar todas as providências necessárias e legais para o cumprimento desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo todos os efeitos legais para o dia 01 de agosto de 2017 revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE  PUBLIQUE-SE  CUMPRA-SE; Gabinete do Prefeito, em Alto Boa Vista - MT, 02 de agosto de 2017.

VALTUIR CANDIDO DA SILVA - Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA

DECRETO Nº 045/2017

Alto Boa Vista - MT, 18 de setembro de 2017 “Declara Situação de Emergência no Município de Alto Boa Vista/MT afetado por Estiagem”. O Excelentíssimo Senhor VALTUIR CANDIDO DA SILVA, Prefeito do Município de Alto Boa Vista, localizado no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO: I - A estiagem prolongada que tem provocado inúmeros danos, tais como a escassez hídrica, o que interfere na subsistência e na saúde da população deste Município; II - A intensificação da escassez pluviométrica do Município de Alto Boa Vista/MT associado a alta temperatura climática, que vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas no abastecimento para o consumo humano e animal; III - Que um grande número de produtores tem experimentado prejuízos incalculáveis às suas atividades produtivas, em razão dos danos às lavouras e pastagens e em certas localidades a diminuição ou até mesmo a completa secagem de nascentes e dos cursos d’água, o que além de prejudicar o abastecimento de água para o consumo humano e a disponibilização de água para a dessedentação dos animais; IV- A ausência de previsão de ocorrência de chuvas em volumes suficientes nas próximas semanas indica uma alta probabilidade de que o ano de 2017 se caracterize por acentuado estresse hídrico e redução da oferta hídrica para as diversas finalidades de uso da água; V - O baixíssimo nível do rio Três Pontes que servem ao abastecimento humano nas áreas urbanas; VI - Que não chove há cinco meses na região; VII - Que cabe ao Poder Público Municipal a adoção de medidas que visem estabelecer a situação de normalidade e o bem-estar da população de Alto Boa Vista. VIII - Que a prioridade é a dessedentação humana e animal em situações de escassez hídrica; IX - Que o parecer do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil  relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência. D E C R E T A:  Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência no município de Alto Boa Vista em virtude do desastre classificado como Estiagem, nível I.  Art. 2º. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais, no âmbito das suas competências, para envidar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Determina-se às Secretarias Municipais de Agricultura, Obras e Finanças, todas as providências necessárias com vistas às ações urgentes e inadiáveis, objeto desde decreto. Art. 4º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de fornecimento de agua junto aos proprietários de fazenda da comunidade, se necessário, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria de Obras. Art. 5º. Ficam proibidas as condutas abusivas que desperdiçam recursos hídricos em nosso Município, tanto em áreas urbanas quanto rurais, tais como: I) lavagem de ruas, calçadas, vidraças, fachadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras, exceto quando utilizada água de reuso; II) rega de gramados e jardins; exceto quando utilizada água de reuso; III)  intervenção de qualquer curso d’água que venha a prejudicar o fluxo natural da mesma, através da utilização de sacos de areia, pedras, dentre outros; IV) abertura de novos poços escavados e artesianos. Art. 6º. Com base no artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93, sem prejuízo das restrições da LC 101/2000, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários as atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos,  vedada a prorrogação dos contratos. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, não podendo ser prorrogado. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista, em 18 de setembro de 2017.

VALTUIR CANDIDO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL

Publicado em 18/09/2017

GESIEL CANDIDO DA SILVA

Secretário Municipal da Administração e Planejamento

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