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D.O. nº27101 de 11/09/2017

Fernanda Ferreira 04092017 Edital de citação Ricardo de Barros x Claudinho de Tal PV 3175

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO. COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - Segunda Vara Cível Especializada em Direito Agrário. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS. Dados do Processo: Processo: 4961-24.2013.811.0041. Código: 798571. Vlr Causa: 100.000,00. Tipo: Cível. Espécie: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: RICARDO DE BARROS. Polo Passivo: CLAUDINHO DE TAL, CIDÃO DE TALE OUTROS. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): RÉUS INCERTOS, DESCONHECIDOS, INOMINADOS, EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS. (Requerido(a)), brasileiro(a), Endereço:...FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: Trata-se de pedido de reintegração de posse ajuizada por RICARDO DE BARROS em face de CLAUDINHO DE TAL, CARLINHOS DE TAL.CIDÃO DE TAL, MARIA TEREZA DE TAL e OUTROS ENCONTRADOS na fazenda "Três Corações", sob a alegação inicial de que perdeu a posse de 10 hectares de 1339,60 hectares da rural denominada fazenda "Três Corações", localizada na Gleba Nhandu, módulo III, comunidade São Pedro, município e comarca de Novo Mundo/MT, em virtude de esbulho praticado pelos demandados em 22.1.2013.0 demandante aduziu deter a posse do imóvel desde 1980, mas que na data de 22.01.2013, os demandados adentraram na área de forma violenta, vindo a romper o cadeado colocado na porteira de entrada e, um número mediano de 30 (trinta) pessoas adentraram ilegalmente na fazenda e encontram-se alocadas em uma mata ciliar próximo a sua pastagem.Juntou com a inicial diversos documentos, dentre eles: Certidão de Inteiro Teor e Certidão de Localização, expedidas pela Prefeitura municipal de Novo Mundo (fls. 23/26); Declarações de Imposto Territorial Rural do imóvel, consoante aos exercícios de 1999/2012 (fls. 28/121); Pedido de Atualização Cadastral de Produtor Rural pelo imóvel (SEFAZ) datado de 13/03/2001 (fl. 123); Cadastro de Imóveis Rurais (Secretaria da Receita Federal), datado de 13/11/2003 (fl. 125/125v); Relatório de Inscrição do Imóvel perante a SRF (fl. 127); declarações pessoais sobre a propriedade e posse da área em testilha (fls. 129/132); planta do imóvel (fl. 134)-Saldo Atual de Animais da Exploração (INDEA), datado de 24/01/2013 e 25/02/2004 (fls. 136/137) cópia do livro de registros de empregados às fls. 138/145; notas fiscais de produtor às fls. 147/221 recibos de prestação de serviços para construção de benfeitorias (fls. 223/225); Cadastro de Rastreabilidade Bovino (fls. 227/231); colacionado fotográfico (fls. 233/251); Boletins de Ocorrência às fls. 254/257; colheita de depoimentos perante a autoridade policial (fls. 259/265); Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Novo Mundo à fl. 267. Despacho/Decisão: Vistos em correição.Considerando que do pedido de suspensão do processo até a presente data já decorreram mais de 30 (trinta) dias, INTIMO o autor para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, comprovando nos autos a retirada e a primeira publicacção do edital de citação, sob pena de extinção do processo em caso de decurso de prazo, sem manifestação. Observações: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Cristiane Dias Bonfim, digitei. Cuiabá, 21 de agosto de 2017. Alexandre Venceslau Pianta - Gestor(a) Judiciário(a).