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D.O. nº27101 de 11/09/2017

Oliveira Pinto & Advogados 03082017 Barigui SA Credito x Eveline Neves da Silva Edital de Citação PV 3099

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUÍZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO - EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRAZO: 30 DIAS. AUTOS N. 9531-63.2007.811.0041. AÇÃO: Execução de Titulo Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. EXEQÜENTE(S): BARIGUI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. EXECUTADO(A,S): EVELINE NEVES DA SILVA. CITANDO(A.S): Executados(as): Eveline Neves da Silva, Cpf: 91304601153, DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/04/2008. VALOR DO DÉBITO: R$ 9.007,11. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de ação de Execução em decorrência do descumprimento do Contrato de Empréstimo Garantido por Nota Promissória, sob n° 1080165, celebrado em 30/12/2004, cujo pagamento seria realizado em 36 (trinta e seis) prestações mensais, fixas e sucessivas no valor de R$ 245,67 (duzentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), com o primeiro vencimento na data de 20/02/2005, com o valor originário de R$ 4.321.15 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e quinze centavos), atualizado até 18/12/2006 no montante de R$ 8.867,87 (oito mil, oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos). Como garantia instituída para assegurar o cumprimento da aludida obrigação, foi feita uma Nota Promissória emitida pela Executada em 30/12/2004, no valor de R$ 8.844,12 (oito mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e doze centavos), com vencimento à vista, protestada em 15/05/2006, no valor de R$ 7.134,19 (sete mil, cento e trinta e quatro reais e dezenove centavos). No entanto, a obrigação se encontra vencida e inadimplida e, apesar do apelo dirigido a Executada, por meio de protesto, não logrou a credora a satisfação integral de seu crédito, fato que a conduz a postular a prestação jurisdicional. O débito perfaz a quantia atualizada de R$ 23.057.82 (vinte e três mil, cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos), já acrescidos os 10% (dez por cento) de honorários advocatícios. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. Eu, LUCIANA GOMES DA SILVA, digitei. Cuiabá - MT, 25 de janeiro de 2017. Darlene Miranda - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.